Eliane Cantanhêde
Começa hoje uma etapa das eleições que envolve
diretamente o eleitor, ou seja, o senhor, a senhora, você. Entra em vigor
oficialmente a “vaquinha virtual”, ou “crowdfunding”, pela qual a pessoa física
pode participar ativamente da campanha, não só votando, mas contribuindo
financeiramente para o candidato que julgar melhor para o País.
Nos seis cenários traçados pelo Datafolha após a prisão
do ex-presidente Lula, os votos brancos e
nulos variaram de 23% a 24%, mais do que todos os demais candidatos. Logo, os
nulos e brancos “ganhariam a eleição”, confirmando a desilusão, o cansaço e o
desprezo pela política, pelos partidos e pelos candidatos.
Isso é bom? É péssimo. Péssimo para o eleitor, que se
omite numa decisão tão importante, para o candidato, que perde legitimidade,
para os melhores, porque abrem espaço para os piores, e para a própria
democracia, que é “do povo, pelo povo e para o povo”.
A “vaquinha virtual” é uma forma de mobilizar a sociedade
e de engajar o eleitor no projeto do seu candidato a deputado, senador,
governador ou presidente da República. Além de ser uma forma irrisória, mas
objetiva, de cobrir a lacuna deixada pelo veto ao financiamento de empresas às
campanhas. É um recurso a mais, de fonte limpa e com significado todo especial:
o eleitor, a eleitora.
Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Luiz Fux, “a possibilidade de impulsionar o seu candidato, através do voto e do
financiamento, gera no eleitor o desejo da vitória, a sensação de disputa e de
que está integrado ativamente no processo eleitoral”.
É isso aí. E não se esqueça: não votar no melhor é
favorecer o pior. Por isso, o fundamental é se informar sobre o candidato, seu
partido, seus companheiros, suas propostas, seu passado, seu compromisso, se
cumpriu as promessas de campanhas anteriores. A partir da convicção, por que
não contribuir com o candidato que mais representa o que você defende e quer
para seu Estado, para o Brasil?
Podem doar pessoas físicas que não tenham permissão
pública para, por exemplo, ter um táxi ou uma banca de revista. Atenção: o
limite é de até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda do ano
anterior e a multa é de 100% do valor excedido. Pode ficar salgada para os
desatentos.
Qualquer modalidade bancária de arrecadação é válida,
boleto, crédito ou débito, mas com duas exigências: a identificação do CPF do
doador e, nos valores acima de R$ 1.064,10, o uso de TED bancário, do doador
para o candidato. Esses cuidados são importantes para evitar uso de doadores
fantasmas, ou de “laranjas”, esses “personagens” tão comuns nas eleições
brasileiras até aqui. Com CPF e TED, a fiscalização é mais eficaz, com contas a
cada 72 horas para a Justiça Eleitoral.
Partidos políticos e candidatos podem doar sem limites.
Se forem muito ricos, poderão bancar integralmente suas campanhas (que estão
pela hora da morte). Mas e o candidato que é um líder, tem ideias claras e
legitimidade para disputar, mas não tem recursos? É exatamente para eles que
essa forma de financiamento é mais importante. Vai ficar fora por falta de
dinheiro?
As “vaquinhas virtuais” começam hoje, mas os candidatos
só vão poder usar os recursos a partir de 15 de agosto, com o início oficial do
período eleitoral. E se desistirem entre hoje e 15 de agosto? Vão ter de
devolver, centavo por centavo.
E há limites de gastos. Pela lei eleitoral, candidatos à
Presidência podem chegar a R$ 105 milhões no primeiro turno, mais 50% se
chegarem ao segundo. Para deputados federais, R$ 2,5 milhões. Eleições são muito
caras, mas não são só “deles”. São de nós todos. Do senhor, da senhora e de
você também.
Publicado no portal do jornal Estado de São Paulo em
15/05/2018