O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou na última segunda-feira prejudicado
um habeas corpus que foi impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva um dia antes de sua prisão, no último dia 7 de abril. A decisão
foi divulgada nessa terça-feira. Pouco depois de o pedido ter sido
protocolado no STJ, no dia 6 de abril, o ministro negou liminar (decisão
provisória) para impedir a prisão de Lula.
Agora, Fischer suspendeu por completo a tramitação do
habeas corpus por entender não existir mais a irregularidade que era apontada
pela defesa. No habeas corpus, a defesa de Lula argumentou que o ex-presidente
não poderia ter sido preso antes de que a segunda instância tivesse concluído a
análise de admissibilidade de um recurso especial contra a condenação, o que
até hoje não ocorreu. Na semana passada, no entanto, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não acolher o mesmo argumento,
presente em um outro pedido feito pela defesa diretamente ao STF.
O teor da decisão de Fischer ainda não está disponível.
Na prática, ao negar seguimento ao habeas corpus, o pedido fica impedido de ser
analisado pela Quinta Turma do STJ, da qual fazem parte, além de Fischer,
outros quatro ministros. A defesa de Lula ainda pode recorrer para que o
habeas corpus seja julgado pelo colegiado. Desde que foi preso, Lula cumpre sua
pena de 12 anos e um mês de prisão na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo
juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do tríplex no
Guarujá (SP).
Agência Brasil
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