A 4ª Seção do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o
último recurso do ex-ministro José Dirceu (PT)
contra uma condenação sua na Operação Lava
Jato.
A partir de agora, de acordo com o acórdão da condenação
original, o juiz Sergio Moro pode
determinar a qualquer momento que o petista comece a cumprir a pena de 30 anos,
nove meses e dez dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro.
No último dia 19 de abril, o colegiado (formado pelos
desembargadores da 7ª e da 8ª turmas criminais do TRF4) já havia recusado os
embargos infringentes do ex-ministro. No entanto, como aceitaram analisar o
processo, permitiram que ele apresentasse novos embargos de declaração e
protelasse em mais um mês a execução provisória da sentença.
José Dirceu foi considerado culpado por ter promovido
vantagens indevidas à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos com a
Petrobras, que lhe renderam pagamentos de propina, segundo a denúncia — a
defesa nega as acusações. Votaram os desembargadores Salise Sanchotene,
Márcio Rocha, Cláudia Cristófani, Victor Laus, Leandro Paulsen e João Pedro
Gebran.
Paralelo a isso, segue tramitando no Supremo Tribunal
Federal (STF) um habeas corpus preventivo de Dirceu para evitar a prisão. O
pedido de liminar foi negado pelo relator, o ministro Dias Toffoli, que
encaminhou o caso para análise da Segunda Turma da Corte, o que ainda não
ocorreu.
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