com cartão de crédito ou débito
Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de
débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as
diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de
23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o
departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da
decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a
possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito
utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de
aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais
modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia
ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que
integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias
técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de
gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Agência Brasil
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