Lula perdeu, ao menos temporariamente, até o julgamento
do mérito da ação, todos os benefícios a que tem direito como ex-presidente.
O juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal da 3ª
Região (Campinas, interior de São Paulo), concedeu liminar em ação popular
movida pelo coordenador nacional e advogado do MBL, Rubens Nunes, para
suspender imediatamente os seus privilégios, outorgados pelo Decreto
6.381/2008.
Com a decisão, Lula perde o cartão corporativo,
assessores, seguranças, motoristas e veículos que ficam à sua disposição.
Publicado no Portal do Jornal Estado de São Paulo em 17/05/2018
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