O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1,
uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018.
De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos
pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o
voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do
resultado da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.
Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE,
ministro Luiz Fux, alertou que a mudança
proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao
eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro
impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de
esclarecimento em relação à novidade. Ele também recomendou que qualquer
solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.
“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem
definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema
eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e
aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”, disse o ministro.
A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A
mudança determina que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas
um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso
e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço
inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro
de seu voto.
No voto impresso haverá um código para garantir a
autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de
controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do
eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de
verificação dos registros.
A intenção é que até 2028 todas as urnas do Brasil sejam
contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a
quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos
Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas
e seções irão implementar a medida ainda este ano.
Com Revista VEJA
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