Defesa do ex-presidente ganhou o recurso com os votos de
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nessa sexta-feira aceitar recurso para autorizar a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a acessar parte da delação premiada dos
publicitários João Santana e Mônica Moura. A decisão foi proferida por meio de
um julgamento virtual, no qual o encontro presencial do colegiado é dispensado,
e derrubou entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado
o acesso. De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula ganhou o
recurso com os votos dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello. Fachin manteve seu entendimento anterior e Gilmar Mendes também se
manifestou contra.
"A turma, por maioria, deu provimento ao agravo
regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao
agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da
representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão
somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias
Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio
Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso. Em
novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de delação premiada dos
publicitários porque ainda existem diligências em curso e poderia prejudicar as
investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do ex-presidente recorreu à
turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão foi colocada para
julgamento virtual pelo relator. De acordo com a resolução 587, de 29 de julho
de 2016, do Supremo, agravos internos e embargos de declarações, dois tipos de recursos,
podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.
Agência Brasil
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