A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou
para quinta-feira, 1.º, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Felix Fischer, solicitou nesta
terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido.
Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal
Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.
Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a
pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do
Guarujá.
Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região manteve a condenação e ampliou a pena para
12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a pena seja executada após a
conclusão da tramitação no tribunal.
Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia
30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes
do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em
todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, não bastaria o
atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em outubro de 2016, nem
a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença
condenatória de segunda instância.
Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em
janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena
após condenação em segunda instância não
viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a
possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O
ministro acrescentou que a "execução provisória da pena encontra amparo na
jurisprudência das Cortes Superiores".
"Isso porque o Supremo Tribunal Federal,
ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a
presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena
quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos
extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão
acerca da matéria de fato", afirmou Humberto Martins, citando o julgamento
de outubro de 2016 em que, por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão
antes do trânsito em julgado.
Agência Estado
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