terça-feira, 19 de dezembro de 2017

➤Pedido do PT

Gilmar veta condução coercitiva ‘para interrogatório’


Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.

Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatória afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.

“As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, argumentou Gilmar, em decisão assinada na última segunda-feira (18).

A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016. Em 8 de dezembro deste ano, o partido reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva para realização de interrogatórios, alegando que não há previsão para julgamento do processo pelo plenário – o julgamento das ações pelo plenário da Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi realizado.

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, manifestou apoio à decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou conduções coercitivas “para interrogatório” acolhendo ação movida pelo PT.

Agência Estado

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