Gilmar veta condução coercitiva ‘para interrogatório’
Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a
condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios. A
decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos
Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o
procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.
Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro
do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatória afronta a
Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à
presunção de inocência.
“As conduções coercitivas para interrogatório têm se
disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma
restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da
investigação criminal”, argumentou Gilmar, em decisão assinada na última
segunda-feira (18).
A ação do PT foi ajuizada em abril de 2016. Em 8 de dezembro
deste ano, o partido reiterou o pedido de liminar para suspender o uso de
condução coercitiva para realização de interrogatórios, alegando que não há
previsão para julgamento do processo pelo plenário – o julgamento das ações
pelo plenário da Corte chegou a ser marcado para maio deste ano, mas não foi
realizado.
O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin
Martins, manifestou apoio à decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou
conduções coercitivas “para interrogatório” acolhendo ação movida pelo PT.
Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário