TRF 4 aumenta de 10 para 24 anos de prisão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou
nesta terça-feira, 7, a apelação criminal do publicitário João Santana, da
mulher dele, Mônica Moura, do operador Zwi Skorniczi, e de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que recorreu na 3ª ação criminal em que
foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena de Vaccari
passou de 10 anos para 24 anos de prisão na Operação Lava Jato.
As informações foram divulgadas pelo TRF4.
Vaccari teve a condenação por corrupção passiva
confirmada pelo Tribunal e a pena aumentada de 10 anos para 24 anos de
reclusão. Apesar de a 8ª Turma ter absolvido o ex-tesoureiro de dois dos cinco
crimes pelos quais havia sido condenado em primeira instância, foi afastada a
continuidade delitiva no cálculo da pena e aplicado o concurso material. Neste
caso, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e
passam a ser somados, resultando no aumento da pena.
Como nas duas apelações anteriores julgadas pelo tribunal
envolvendo Vaccari, o entendimento do relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, foi de manter a condenação de primeiro grau. Conforme Gebran,
“Vaccari, direta ou indiretamente, em unidade de desígnios e de modo consciente
e voluntário, em razão de sua posição no núcleo político por ele integrado,
solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os
valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos
funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.
O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu Vaccari nas
duas apelações criminais julgadas anteriormente, esclareceu que “neste
processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas,
depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o
Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando,
acima de qualquer dúvida razoável, no sentido de que Vaccari é autor de crimes
de corrupção especificamente descritos na inicial acusatória”.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus teve o mesmo
entendimento. Para ele, nesta ação está superado o obstáculo legal presente nos
processos anteriores, visto que existe corroboração dos réus que firmaram
acordo de colaboração. “Nesse processo ocorre farta prova documental no sentido
de que Vaccari propiciou que o dinheiro da propina aportasse na conta de Mônica
Moura e João Santana por meio de Skorniczi”, afirmou o desembargador.
Como ficaram as penas:
João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A
pena passou de 10 anos para 24 anos de reclusão;
João Cerqueira Santana Filho: condenado por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em 8 anos e 4 meses;
Monica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de
dinheiro. A pena foi mantida em de 8 anos e 4 meses;
Zwi Skornicki: condenado por corrupção ativa. A pena foi
mantida em 15 anos e 6 meses.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª
Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de
embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de
julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam
impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses
recursos pelo tribunal.
Agência Estado
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