TRF 4 nega recurso de José Dirceu
Corte federal em Porto Alegre rechaçou tese dos advogados
de ex-ministro, condenado pela Corte a 30 anos e dez meses de prisão,
sobre
'omissões' no acórdão e violação à ampla defesa
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negou nesta terça-feira, 21, recurso para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), ao rejeitar embargos de declaração interpostos por sua defesa. A decisão se estende a outros réus da Operação Lava Jato do núcleo da empreiteira Engevix. Neste processo, Dirceu foi condenado a 30 anos e dez meses de prisão. Atualmente, ele está em liberdade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além de Dirceu também é acusado no processo o ex-diretor
de Serviços da Petrobrás Renato Duque.
Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal negaram os
recursos de Dirceu, Gerson de Mello Almada e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva,
‘mantendo-se assim a integralidade do acórdão julgado em 29 de setembro’.
Neste processo, o juiz federal Sérgio Moro havia
condenado Dirceu a 20 anos e dez meses de prisão. O TRF4 aumentou em mais dez
anos a pena.
Dirceu alegava as seguintes omissões ou obscuridades no
acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de
réus colaboradores, ausência de participação de Luiz Eduardo nos crimes de
corrupção, equívocos nos critérios de progressão de regime e temas referentes à
dosimetria da pena.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de Duque e
corrigiu erro material, reconhecendo erro de cálculo no valor individual de
cada dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no
valor unitário de três salários mínimos.
Não foram conhecidos os embargos de declaração do
ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos por ajuizamento do recurso fora do
prazo.
Também não foram conhecidos os embargos de declaração do
lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de
Dirceu, Roberto ‘Bob’ Marques, por inadequação da via processual eleita, ou
seja, o pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração.
A Turma também negou provimento ao recurso do ex-sócio da
Engevix José Antunes Sobrinho.
Agência Estado
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