Cármen Lúcia nega pedido de Aécio
Tucano havia questionado indicação de ministro para
decidir
sobre mandado de segurança, no qual pede suspensão de seu
afastamento
do Senado
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, decidiu, nesta
terça-feira, manter com o ministro Edson Fachin a
relatoria de dois mandados de segurança impetrados pelo senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). No
primeiro pedido, o tucano quer que o STF suspenda seu afastamento do cargo até
que a Corte decida, em sessão prevista para o próximo dia 11, se o Judiciário
necessita ou não da autorização do Congresso para afastar um parlamentar do
mandato, como medida cautelar alternativa à prisão.
A distribuição do processo com Fachin provocou a
apresentação do segundo mandado, em que o advogado de Aécio Neves, Alberto Toron,
questiona se o ministro poderia relatar o pedido. Em maio, antes de o processo
ser assumido pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi Fachin quem afastou o
senador do mandato pela primeira vez. Apesar de poder negar a contestação por
conta própria, o ministro optou por encaminhá-la à presidente do STF, que
deliberou negativamente.
Na semana passada, ao julgar um recurso da
Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia a prisão de Aécio, a
Primeira Turma do Supremo ressaltou que senadores só podem ser presos por
crimes em flagrante, o que não é o caso deste processo, mas que era necessário
determinar medidas alternativas. Por decisão dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber
e Luis Roberto Barroso, Aécio foi afastado do cargo e deve se submeter a
recolhimento noturno. Mello e o ministro Alexandre de Moraes votaram contra.
Com VEJA
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