STF: professor de religião pode pregar crença
Decisão foi tomada com o voto de minerva da
presidente da
Corte, ministra Cármen Lúcia
Em uma votação apertada, o Supremo Tribunal Federal decidiu,
por 6 votos a 5, que professores de ensino religioso promovam as próprias
crenças em escolas públicas. O voto de minerva foi o da presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, a favor do modelo confessional, ou seja, aquele
ligado a uma religião específica.
Votaram no mesmo sentido, os ministros Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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