terça-feira, 26 de setembro de 2017

➤Denúncia contra Temer

Câmara inicia leitura em plenário

A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) faz a leitura em plenário da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) 
(Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
Após dois adiamentos, a Câmara dos Deputados enfim reuniu quórum suficiente para que fosse feita a leitura em plenário da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco(Secretaria-Geral da Presidência). Cabe à deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa Diretora, a tarefa de ler nesta terça-feira o texto que foi enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Casa.

Temer foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por formação de organização criminosa e obstrução à Justiça.  A leitura é obrigatória para que a denúncia contra o presidente da República siga para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A partir de agora passa a ser contado o prazo de dez sessões para que Temer entregue a sua defesa.

Durante o período, a denúncia irá para o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que põe o assunto em discussão e indica o nome de um relator para elaborar um parecer.

Concluído o prazo de dez sessões do presidente ou apresentada a defesa, o parlamentar designado por Pacheco passa a ter cinco sessões para avaliar os argumentos da PGR e as alegações de Temer para elaborar o relatório indicando se a Câmara deve ou não autorizar o STF a processar o peemedebista. Se o parecer for aprovado, segue para o plenário. Se for rejeitado, cabe a Pacheco indicar um deputado que tenha votado com a maioria para apresentar um relatório com a interpretação vencedora.

Mesmo que a CCJ aprove um parecer contra o prosseguimento da denúncia, o caso terá de ser analisado de qualquer forma pelos 513 deputados em plenário. Um a um no microfone, os parlamentares serão convocados a votar “sim” ou “não” em relação ao parecer enviado pela comissão. Se 342 se posicionarem a favor, a acusação volta para o STF, que então fará a avaliação da denúncia e decide se abre ou não o processo.

Caso o Supremo também confirme, pela maioria dos seus onze ministros, a abertura do processo, Temer é afastado da Presidência da República por até 180 dias, prazo em que o Brasil seria presidido por Maia – nesse período, a Corte precisa tomar uma decisão definitiva sobre a acusação. Condenado, ele perderia o cargo e o país elegeria indiretamente um sucessor. Por outro lado, se o número de votos contra Temer não for atingido, a denúncia fica paralisada até que ele deixe o cargo, o que está previsto para acontecer em janeiro de 2019.

Agência Estado/VEJA

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