Câmara inicia leitura em plenário
A deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) faz a
leitura em plenário da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB)
(Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)
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Após dois adiamentos, a Câmara dos
Deputados enfim reuniu quórum suficiente para que fosse feita a
leitura em plenário da denúncia contra o presidente Michel Temer
(PMDB) e os ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira
Franco(Secretaria-Geral da Presidência). Cabe à deputada Mariana
Carvalho (PSDB-RO), segunda-secretária da Mesa Diretora, a tarefa de ler
nesta terça-feira o texto que foi enviado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) à
Casa.
Temer foi acusado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) por
formação de organização criminosa e obstrução à Justiça. A leitura é
obrigatória para que a denúncia contra o presidente da República siga para
a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara. A partir de agora passa a ser contado o prazo de dez sessões para que
Temer entregue a sua defesa.
Durante o período,
a denúncia irá para o presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG),
que põe o assunto em discussão e indica o nome de um relator para elaborar um
parecer.
Concluído o prazo de dez sessões do presidente ou
apresentada a defesa, o parlamentar designado por Pacheco passa a ter cinco
sessões para avaliar os argumentos da PGR e as alegações de Temer para elaborar
o relatório indicando se a Câmara deve ou não autorizar o STF a processar o
peemedebista. Se o parecer for aprovado, segue para o plenário. Se for
rejeitado, cabe a Pacheco indicar um deputado que tenha votado com a maioria
para apresentar um relatório com a interpretação vencedora.
Mesmo que a CCJ aprove um parecer contra o prosseguimento
da denúncia, o caso terá de ser analisado de qualquer forma pelos 513 deputados
em plenário. Um a um no microfone, os parlamentares serão convocados a votar
“sim” ou “não” em relação ao parecer enviado pela comissão. Se 342 se
posicionarem a favor, a acusação volta para o STF, que então fará a avaliação
da denúncia e decide se abre ou não o processo.
Caso o Supremo também confirme, pela maioria dos seus
onze ministros, a abertura do processo, Temer é afastado da Presidência da
República por até 180 dias, prazo em que o Brasil seria presidido por Maia –
nesse período, a Corte precisa tomar uma decisão definitiva sobre a acusação.
Condenado, ele perderia o cargo e o país elegeria indiretamente um sucessor.
Por outro lado, se o número de votos contra Temer não for atingido, a denúncia
fica paralisada até que ele deixe o cargo, o que está previsto para acontecer
em janeiro de 2019.
Agência Estado/VEJA
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