quarta-feira, 7 de junho de 2017

➤Chapa Dilma-Temer - 2

10h36
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff fez 376 perguntas às testemunhas e 269 foram feitas pela defesa do presidente Michel Temer, destaca Benjamin. O relator diz, ainda, que 29 testemunhas foram requeridas pelos representantes, 14 pela defesa de Dilma e 19 pelo juízo.
O argumento é uma tentativa de Benjamin de provar que houve espaço para ampla defesa durante o processo. 

10h34
O relator defende que o tempo razoável para o julgamento de um processo na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação dos autores da ação. Benjamin destaque que o prazo está "há muito superado" e defende o não prolongamento do processo. 
A primeira ação foi apresentada, pelo PSDB, logo após a eleição da chapa Dilma-Temer em 2014.

10h29
Herman afirmou que, como juiz, seu dever é indeferir pedidos que protelaram o processo e não traziam contribuição.
Ele cita que a defesa de Dilma Rousseff pediu que "deveriam ser ouvidos os depoimentos de todos os envolvidos", destacando a palavra "todos". O relator, porém, critica o pedido. "Será que é possível encerrar algum processo judicial nas condições da representada?"
Ele diz, ainda, que o pedido da representada tem uma contradição. "Ora o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não deveria, que não foram pedidas pela parte, ora sequer ouviu dezenas, quiçá centenas de testemunhas."

10h26
O presidente Michel Temer permaneceu no início da manhã no Palácio do Jaburu, ao mesmo tempo em que a sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que julga a ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer era reiniciada. O presidente chegou há pouco ao Palácio do Planalto, onde participa, às 11h, da cerimônia de lançamento do Plano Safra 2017/2018. Ontem à noite, Temer acompanhou o julgamento pela televisão. 

10h23
O primeiro deles, diz Benjamin, é a observação do princípios do contraditório e da ampla defesa. "Não existe esse tipo de inquirição coletiva. No momento em que o juiz está fazendo as perguntas, os próprios advogados faziam as suas perguntas. Está nos autos. Podem verificar", diz o relator. Ele garante que houve ampla garantia para a defesa. 
 Os outros dois critérios citados pelo relator são pertinência da prova com o objetivo do feito e a contribuição efetiva da medida para o esclarecimento dos fatos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário