2ª Turma do STF decide tirar Zé Dirceu da cadeia
Zé Dirceu, que para os petistas é "guerreiro do povo brasileiro", vai deixar a cadeia. Foto VEJA/Reprodução |
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, revogar
a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
(PT), homem forte do governo Lula. No julgamento de um
habeas-corpus em favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro,
como ordens para que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer
periodicamente à Justiça, que não entre em contato com outros investigados no
processo ou que use tornozeleira eletrônica.
Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, nove meses após
ter deixado o presídio da Papuda, no Distrito Federal, para cumprir prisão
domiciliar no escândalo do Mensalão.
Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava
Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por
petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi condenado a mais de
31 anos de prisão por Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem
de dinheiro e pertinência da organização criminosa.
No julgamento, a maioria seguiu entendimento do ministro
Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de
Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro.
Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem
de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. “Subsiste o periculum
libertatis [perigo de colocar o acusado em liberdade], mas ele pode ser
obviado com as medidas cautelares, diversas e menos gravosas que a prisão, o
que irá repercutir no direito de liberdade do réu”, disse.
O ministro questionou o critério de “atualidade” da
prisão de Dirceu, uma vez que os fatos investigados ocorreram no passado e os
temas que ensejaram a interpretação do risco de reiteração delitiva não existem
mais. O magistrado disse que manter Dirceu atrás das grades significaria uma
“punição antecipada”, já que ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, segunda instância dos processos da Lava Jato. “O risco de
reiteração [do crime] é remotíssimo. Não se pode impor ao paciente que aguarde
preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”, disse
Lewandowski.
Nenhum comentário:
Postar um comentário