terça-feira, 2 de maio de 2017

➤Com votos de Toffoli, Lewandowski e Mendes

2ª Turma do STF decide tirar Zé Dirceu da cadeia

Zé Dirceu, que para os petistas é "guerreiro do povo brasileiro", vai deixar a cadeia.  Foto VEJA/Reprodução 
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), homem forte do governo Lula. No julgamento de um habeas-corpus em favor do petista, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes afirmaram que agora cabe ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer medidas cautelares contra o ex-ministro, como ordens para que fique em prisão domiciliar, que seja obrigado a comparecer periodicamente à Justiça, que não entre em contato com outros investigados no processo ou que use tornozeleira eletrônica.

Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, nove meses após ter deixado o presídio da Papuda, no Distrito Federal, para cumprir prisão domiciliar no escândalo do Mensalão. Alvo principal da 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco em referência ao nome usado por petistas para se referir a propina – o ex-ministro já foi condenado a mais de 31 anos de prisão por Moro por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência da organização criminosa.


No julgamento, a maioria seguiu entendimento do ministro Dias Toffoli, que afirmou que não seria possível manter a prisão preventiva de Dirceu apenas com base em uma condenação de 1ª instância, feita pelo juiz Moro. Em seu voto, Toffoli disse que medidas menos lesivas, diferentes da carceragem de Curitiba, poderiam ser aplicadas no caso de Dirceu. “Subsiste o periculum libertatis [perigo de colocar o acusado em liberdade], mas ele pode ser obviado com as medidas cautelares, diversas e menos gravosas que a prisão, o que irá repercutir no direito de liberdade do réu”, disse.

O ministro questionou o critério de “atualidade” da prisão de Dirceu, uma vez que os fatos investigados ocorreram no passado e os temas que ensejaram a interpretação do risco de reiteração delitiva não existem mais. O magistrado disse que manter Dirceu atrás das grades significaria uma “punição antecipada”, já que ele ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância dos processos da Lava Jato. “O risco de reiteração [do crime] é remotíssimo. Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”, disse Lewandowski.

“Estaríamos a impor prisão perpétua para que pessoas não voltassem a delinquir”, ironizou Toffoli. 

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