A reação das entidades
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reagiu
na manhã desta quinta-feira, 30, ao pacote aprovado pela Câmara. "Enfraquecer
a Magistratura criando crimes pela atividade cotidiana dos juízes é favorecer a
prática da corrupção”, afirmou o presidente da Ajufe, Roberto
Veloso. O procurador
da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da
Operação Lava Jato no Paraná, também fez críticas na noite da
quarta-feira: “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores,
juízes e grandes investigações”, disse no Twitter.
Os dois temas incluídos no pacote durante a votação no
plenário foram a previsão do crime de abuso de autoridade para juízes,
desembargadores e membros do Ministério Público e a punição a policiais,
magistrados e integrantes do MP que violarem o direito ou prerrogativa de
advogados. O abuso foi aprovado por meio de emenda apresentada pela bancada do
PDT. Já a punição para violação de prerrogativas foi proposta pelo deputado
Carlos Marun (PMDB-MS), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira as mudanças aprovadas no plenário:
Abuso de autoridade: Inclusão do crime de abuso de
autoridades para magistrados e membros do MP - emenda apresentada pela bancada
do PDT.
Pena: 6 meses a 2 anos de reclusão e multa.
Punição para violação de prerrogativas: Inclusão de
punição a policiais, juízes e membros do MP que violarem direito ou
prerrogativa de advogados - emenda apresentada pelo deputado Carlos Marun
(PMDB-MS), a pedido da OAB.
Pena: 1 a 2 anos de detenção e multa.
Reportante do bem: Retirada a instituição do
"reportante do bem": figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à
imprensa acarretasse imposição de penalidades poderia receber até 20% dos
valores recuperados - destaque apresentado pela bancada do PSB.
Ação de extinção de domínio: Retirado todo o trecho
que regulava a apresentação das chamadas "ação de extinção de
domínio", cuja finalidade é decretar a extinção dos direitos de
propriedade e posse e de outros direitos - destaque apresentado pela bancada do
PR.
Progressão de pena: Retirado artigo que previa que
condenado por crime contra administração pública só teria direito a progressão
do regime de cumprimento de pena quando reparasse o dano causado ou devolvesse
os recursos produtos do ato ilícito praticado - destaque apresentado pela
bancada do PT.
Prescrição da pena: Retirados quatro artigos que
endureciam as regras de prescrição de crimes, como a que estabelecia que o
prazo de transcrição só começaria a ser contado após o ressarcimento integral
do dano - emenda apresentada pela bancada do PT.
Enriquecimento ilícito: Retirado tipificação do
crime de enriquecimento ilícito para funcionários públicos - destaque
apresentado pelo bloco PP, PTB e PSC.
Acordo penal: Retirada possibilidade de Ministério
Público e denunciado celebrarem acordo para aplicação imediata da pena antes da
sentença judicial - destaque apresentado pela bancada do PSOL.
Acordo de leniência: Retirado trecho que previa que
Ministério Público poderia celebrar acordo de leniência - destaque apresentado
pela bancada do PT.
Responsabilização de partidos: Retirada da previsão
de pena de suspensão do funcionamento dos partidos e da filiação do dirigente
partidário responsável por crime de caixa 2 - destaque apresentado pelo bloco
PP, PTB e PSC
Lei dos Partidos: Retirada de trecho que revogava
artigo da Lei dos Partidos que estabelece que a responsabilização pessoal,
civil e criminal de dirigentes partidários em razão da desaprovação de contas e
atos ilícitos atribuídos ao partido só ocorre se a Justiça verificar
irregularidade "grave e insanável". Dessa forma, o artigo permanecerá
na Lei dos Partidos - destaque apresentado pela bancada do PR.
Mudanças que tinham sido aprovadas na Comissão?
Caixa 2: Inclui punição a quem praticar caixa 2 em
nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas;
- Reduziu multa a partidos para de 5% a 20% do valor de
repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo
ocorreu. MPF queria multa de 10% a 40%.
- Em caso de agravante, pena de 2 a 5 anos para caixa 2
será elevada em um terço, e não mais dobrada, como previsto.
Venda de voto: Tornou mais explícito que o eleitor
que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.
Reportante do bem: Criou a figura do reportante:
figura cuja denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa acarretar imposição de
penalidades, poderá receber até 20% dos valores recuperados.
Crime de corrupção: Torna crime hediondo crimes de
corrupção contra administração pública apenas quando o valor da vantagem for
superior a 10 mil salários mínimos. Parecer anterior mencionava 100 salários
mínimos.
Embargos declaratórios: Embargos declaratórios só
poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondido em um prazo de
até 5 dias pela Justiça.
Ação Popular: Reincorporou normas para atualização
da Lei da Ação Popular.
Prova ilícita: Deixa claro que provas ilícitas não
poderão ser aceitas em processo.
Teste de integridade: Retirado por destaque
apresentado pelo PT.
Prisão preventiva: Rejeitada proposta que permitia
prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e
devolução do produto do crime.
Cooperação internacional: Retirou artigos que
regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de
outros países.
Agência Estado
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