quinta-feira, 19 de maio de 2016

Pilula do câncer

STF suspende uso e a fabricação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 19, por cinco votos a quatro, suspender provisoriamente a lei federal que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". O caso ainda não encerrou e deverá voltar ao plenário quando os ministros decidirem sobre o mérito da questão, que questiona a constitucionalidade da norma. 

A lei foi sancionada pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado com a instauração do processo do impeachment. A regra foi questionada ao STF pela Associação Médica Brasileira (AMB), por permitir que pacientes diagnosticados com câncer usem, por escolha livre, o medicamento que ainda não tem eficácia comprovada. 

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, balizou o julgamento ao votar para suspender integralmente a lei. Ele considerou haver potencial dano em liberar a substância sem a realização de estudos científicos e registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A tese foi acompanhada por Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

“O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano”, defendeu Marco Aurélio. “Sequer há, pela lei, a necessidade de apresentação de prescrição médica”, apontou Barroso.
(Agência Estado)

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