“Fatiar inquérito dificulta julgamento”
Ao decidir que a competência para julgar a corrupção e lavagem
de dinheiro na Petrobrás envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o
ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque é da Justiça Federal, em
Curitiba (PR), o juiz federal Sérgio Moro – que conduz os processos da Operação
Lava Jato em primeiro grau – sustentou que a decisão de manter o processo na
capital paranaense “não é fruto de arbitrariedade judicial”
“A
manutenção das ações penais em trâmite perante um único Juízo não é fruto de
arbitrariedade judicial, nem do desejo do julgador de estender indevidamente a
sua competência. Há um conjunto de fatos conexos e um mesmo conjunto probatório
que demanda apreciação por um único Juízo, no caso prevento”, escreveu Moro, na
sentença desta segunda-feira, 21, em que condenou Vaccari a 15 anos de prisão e
Duque a 20 anos.
A
manifestação sobre a competência de julgar o processo que resultou na primeira
condenação de membros políticos do esquema comandado pelo PT na Petrobrás alvo
da Lava Jato foi decorrente dos questionamentos das defesas dos réus. Ela foi
proferida dois dias antes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo
primeiro “fatiamento” das ações da Lava Jato – ao desmembrar caso envolvendo
propina no Ministério do Planejamento e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
“O fato é
que a dispersão das ações penais, como pretende parte das defesas, para vários
órgãos espalhados do Judiciário no território nacional (foram sugeridos, nestas
e nas diversas ações penais conexas, destinos como São Paulo, Rio de Janeiro,
Recife e Brasília), não serve à causa da Justiça, tendo por propósito
pulverizar o conjunto probatório e dificultar o julgamento”, sentenciou Moro.
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