Novas regras valem
a partir do dia 28
Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a
partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas "travas" no
acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória
665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado.
Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da
publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.
A norma anterior
exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse
liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá
ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a
primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos
16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas
prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos
escolarizados e com renda menor.
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