quarta-feira, 9 de abril de 2014
Empregado doméstico
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de
multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a
Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei foi publicada hoje (9) no
Diário Oficial da União. A possibilidade de pagamento de multa em caso de
infração passa a valer em agosto deste ano, 120 dias após a publicação desta
quarta-feira.
A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de
empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e
os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os
demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador
não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do
funcionário.
De acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico,
o empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um
salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja
reincidência.
Conforme entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem
de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por
semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as
regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há
obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de Trabalho. (Com Agência
Brasil)
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