Lei
dispensa idosos doentes de ir a órgãos públicos
O "Diário
Oficial da União" publicou na edição desta quinta-feira (19) lei que
dispensa idosos que estejam doentes de comparecer a órgãos públicos para
resolver assuntos pessoais ou atender a eventuais chamados do governo.
Sancionada na quarta (18) pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei já está em
vigor.
Aprovado em outubro pela Comissão
de Direitos Humanos do Senado em caráter terminativo, o texto seguiu direto
para a sanção da Presidência da República, sem passar pelo plenário da Casa.
Dilma sancionou a proposta sem vetos.
A nova lei prevê que nos casos em
que o comparecimento do idoso ao órgão público for de interesse do governo, a
administração deverá providenciar uma visita à casa do paciente. Caso a ida ao
órgão público seja para tratar de assunto de interesse pessoal do idoso, ele
poderá indicar um procurador legal como representante.
Ainda de acordo com a nova
legislação, o laudo médico que vai atestar que o idoso está doente poderá ser
expedido pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por
algum serviço privado de saúde integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nos
dois casos, o atendimento deverá ser feito na casa do idoso.
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