CCJ do Senado
vota duas PECs
Voto
facultativo, sistema de votação em lista fechada e restrições à divulgação de
pesquisas eleitorais são alguns dos temas da reforma eleitoral que serão
votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na
quarta-feira (30).
Entre as
matérias em exame estão duas propostas de emenda à Constituição (PECs), ambas
em caráter não terminativo. Uma, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tem o
objetivo de permitir que a lei disponha sobre o fim do voto obrigatório (PEC 14/2003). O tema voltou à discussão da CCJ - que tinha rejeitado a PEC 55/2012,
do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), no mesmo sentido - atendendo a apelo de
Alvaro Dias, que declarou-se convencido de que o povo brasileiro está pronto
para conviver com o voto facultativo e não precisaria mais de imposição legal
para cumprir com sua obrigação eleitoral.
Relator da PEC,
o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) concorda que “já é hora de adotar o voto
facultativo”, argumentando que "a decisão sobre o voto deve competir a
cada cidadão, de acordo com a sua consciência e as suas convicções políticas”.
Porém, o relator elaborou um substitutivo que estabelece o voto e o alistamento
eleitoral como facultativos no próprio texto constitucional. Se acolhida pela
CCJ, a PEC terá de passar, em seguida, por dois turnos de votação no Plenário
do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados
Outra PEC (57/2012),
do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) e outros, propõe vedar a divulgação de
pesquisas nos 15 dias anteriores à eleição. A legislação eleitoral em vigor não
impõe ressalvas quanto ao prazo para a divulgação, e o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) permite que seja feita a qualquer momento, inclusive no dia das
eleições, desde que respeite o prazo de cinco dias para o registro.
Segundo acredita
o senador, o eleitor baseia seu voto também na informação probabilística,
portanto incerta, que é fornecida pelas pesquisas eleitorais. E isso leva
candidatos, por causa do poder indutor de pesquisas eleitorais “imprecisas,
improváveis, inexatas, sem falar nas encomendadas para induzir o voto do
eleitor” até mesmo a perder as eleições.
O relator na
CCJ, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), é favorável à proposição. Em sua
opinião, a restrição se justifica, pois aperfeiçoa o processo eleitoral, e a
manutenção da permissão de divulgação pode ensejar interferência indevida no
resultado das urnas em razão da manipulação na formação da opinião do eleitor.
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