Fim do prazo para uso dos créditos
As empresas de telefonia móvel estão
proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na
modalidade pré-pago. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam
um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de
perderem o valor pago. A decisão vale para todas as operadoras. Existem 211
milhões de linhas pré-pagas no Brasil, cerca de 80% do total.
A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.
A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida. Cabem recursos da decisão, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a proibição já está em vigor e assim permanecerá até que, eventualmente, uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores.
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