Bens do casal só são comuns depois de 1996
O STJ decidiu que os bens de um casal que
vive em união estável só são presumidamente considerados comuns após o ano de
1996, quando entrou em vigor a Lei da União Estável.
O tema foi debatido pela Corte antes do recesso do
Judiciário, mas a decisão só foi divulgada agora.
Com isso, no caso de separação ou morte de um
cônjuge, a divisão do patrimônio obtido antes da edição da Lei da União Estável
respeitará as regras antigas, em que cada um dos cônjuges – ou dos
filhos, no caso de morte – terá de provar qual foi a contribuição de
ambos para a aquisição de cada bem.
No caso concreto, o STJ julgou uma ação das filhas de um
homem que morreu em 1998 e que vivia em união estável com sua mulher desde
1985.
A mulher buscava, na divisão do patrimônio, incluir três
imóveis que haviam sido doados às filhas antes da edição da Lei da União
Estável.
Devido ao entendimento da Corte sobre a aplicabilidade da
lei, a mulher ficou fora da divisão e os apartamentos seguiram com as
filhas.
(Por Lauro Jardim/Radar/Veja)
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