segunda-feira, 1 de julho de 2013

Transporte Coletivo

TJ nega ação liminar solicitando redução de tarifas
O Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou nesta segunda a ação liminar solicitada pelos vereadores Fernanda Melchionna e Pedro Ruas, do PSol que pedia a redução das tarifas de transporte coletivo da Capital.
Os vereadores pediam que a redução dos tributos federais fosse calculada sobre o valor vigente, de R$ 2,85, e não sobre os R$ 3,05, conforme tabela da prefeitura. Conforme Ruas, com as duas isenções, a tarifa chegaria a R$ 2,67. “Esse é o valor que precisa ser praticado imediatamente, sob pena de ocorrer um enriquecimento sem causa para os empresários de ônibus, o que a lei proíbe e nós não podemos admitir”, frisou.

Na avaliação do magistrado, no entanto, a fórmula de cálculo sugerida pelos autores é equivocada. “Não se computa de forma linear na composição do preço da tarifa do transporte coletivo urbano o percentual de incidência do PIS, Cofin e ISS. Essas contribuições apenas integram um dos itens considerados. A definição do valor em questão envolve, além disso, a realização de cálculos complexos; não é uma simples conta aritmética como sugerem os demandantes”, sentenciou.

O juiz considerou que seria arriscado decidir sobre o preço a ser praticado na compra de passagens em cima de um cálculo superficial. “Também há o indisfarçável perigo da irreversibilidade dos efeitos da medida liminar pleiteada”, ponderou Diniz. Ele ressaltou que o assunto vem sendo acompanhado com cuidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo desnecessária uma nova investigação.

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