STJ
confirma desaposentadoria sem devolução
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira,8, que os trabalhadores aposentados
tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria, em
condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro
que recebeu da Previdência Social. A decisão final sobre o tem, porém, ainda
depende de análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
A diferença entre os julgamentos anteriores e este
da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai
orientar os cinco Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos
que ficaram à espera da posição do STJ. Para a Seção do STJ, a renúncia à
aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o
ressarcimento dos valores percebidos.
"Os benefícios previdenciários são direitos
patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus
titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a
que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior
jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Em vários recursos julgados nos últimos anos,
contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já
vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve
divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que
a devolução não é necessária.
Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador
que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo
para a Previdência - pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria
integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo
INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos
na via administrativa. (Agência Estado)
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