terça-feira, 7 de maio de 2013



Plano que negar cobertura terá de justificar por escrito

A partir desta terça-feira, as operadoras de saúde que negarem aos pacientes a realização de algum procedimento médico deverão comunicar a decisão por escrito sempre que solicitado pelo cliente. A partir do pedido do segurado, as empresas terão 48 horas para apresentar a justificativa, por correspondência ou meio eletrônico.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora que deixar de fornecer a justificativa por escrito terá de pagar uma multa de 30.000 reais. As novas regras, anunciadas em março, mas que só entram em vigor hoje, também reforçam que os convênios médicos não podem deixar de oferecer cobertura em casos de urgência ou emergência. A desobediência, nesse caso, implica multa de 100.000 reais. 
A justificativa, como todo documento oficial, poderá servir como prova de demanda judicial, embora esse “não tenha sido o objetivo da norma”, de acordo com a ANS. “As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É uma forma de protegê-lo ainda mais”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em entrevista concedida em março.(VEJA.com)

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