Plano que negar cobertura terá de justificar por escrito
A partir desta terça-feira, as
operadoras de saúde que negarem aos pacientes a realização de algum
procedimento médico deverão comunicar a decisão por escrito sempre que
solicitado pelo cliente. A partir do pedido do segurado, as empresas terão 48
horas para apresentar a justificativa, por correspondência ou meio eletrônico.
Segundo a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), a operadora que deixar de fornecer a justificativa por
escrito terá de pagar uma multa de 30.000 reais. As novas
regras, anunciadas em março, mas que só entram em vigor hoje,
também reforçam que os convênios médicos não podem deixar de oferecer cobertura
em casos de urgência ou emergência. A desobediência, nesse caso, implica multa
de 100.000 reais.
A justificativa, como todo documento
oficial, poderá servir como prova de demanda judicial, embora esse “não tenha
sido o objetivo da norma”, de acordo com a ANS. “As operadoras sempre foram
obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura, pois o beneficiário
tem o direito de conhecer o motivo da não autorização ao procedimento
solicitado em prazo hábil para que possa tomar outras providências. A partir de
agora, ele poderá solicitar que esta negativa também seja dada por escrito. É
uma forma de protegê-lo ainda mais”, disse o ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, em entrevista concedida em março.(VEJA.com)
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