sexta-feira, 22 de março de 2013

ATENÇÃO!



Polícia indicia 16 pessoas pelo incêndio na boate Kiss

A Polícia Civil indiciou 16 pessoas pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro. Os resultados do inquérito policial sobre a tragédia, um vasto documento com cerca de 13 mil páginas, são apresentados nesta sexta-feira pela cúpula da corporação no campus universitário da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Além disso,foi confirmado que todas as 241 vítimas morreram por asfixia. Conforme exames do Instituto Geral de Perícia (IGP), 100% dos óbitos ocorreram pela inalação de dióxido de carbono com cianeto.
"Concluímos que há 35 indicativos de responsabilizações. Foram 16 indiciamentos criminais. Há 10 indícios de crime. Destes, nove vão para a Justiça Militar e um para o Tribunal de Justiça. Estamos apontado as pessoas que de alguma forma foram responsáveis por crime danoso", comentou o delegado Marcelo Arigony.



Relação dos Indiciados:
1 - MARCELO DE JESUS DOS SANTOS (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) -como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
2. LUCIANO AUGUSTO BONILHA LEÃO como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
3. ELISSANDRO CALLEGARO SPOHR como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
4. MAURO LONDERO HOFFMAN como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
5. RICARDO DE CASTRO PASCHE como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
6. ÂNGELA AURELIA CALLEGARO como incursa como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
7. MARLENE TERESINHA CALLEGARO como incursa 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, e artigo 250, parágrafo 1º, II, “b”, (INCÊNDIO) do Código Penal Brasileiro, todos na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro;
8. GILSON MARTINS DIAS como incurso, na forma do artigo 13, parágrafo 2º, “a”, do Código Penal Brasileiro, como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro;
9. VAGNER GUIMARÃES COELHO como incurso, na forma do artigo 13, parágrafo 2º, “a”, do Código Penal Brasileiro, como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121 (HOMICÍDIO DOLOSO – DOLO EVENTUAL), parágrafo 2º (QUALIFICADO), inciso III (ASFIXIA), do Código Penal Brasileiro, e 623 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III (ASFIXIA), c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro,
10. MIGUEL CAETANO PASSINI (atual Secretário Municipal de Mobilidade Urbana) como incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, a forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro. Não foi indiciado neste momento pelos crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, o que é uma condição de procedibilidade.
11. LUIZ ALBERTO CARVALHO JUNIOR (Secretário Municipal do Meio Ambiente) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.
12. BELOYANNES ORENGO DE PIETRO JÚNIOR (Chefe da Fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.
13. MARCUS VINICIUS BITTENCOURT BIERMANN (Funcionário da Sec. de Finanças que emitiu o Alvará de Localização da boate) - Incurso 241 vezes nas sanções do artigo 121, parágrafo 3º, (HOMICÍDIO CULPOSO) do Código Penal Brasileiro, na forma do artigo 69, “caput”, do Código Penal Brasileiro; deixamos, por ora, de indiciar pelos eventuais crimes de lesão corporal de natureza culposa, ante a falta de representação das vítimas, condição de procedibilidade.
14. GERSON DA ROSA PEREIRA (Major Bombeiro que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boate) - Incurso nas sanções do artigo 347 (FRAUDE PROCESSUAL), parágrafo único, do Código Penal Brasileiro;
15. RENAN SEVERO BERLEZE (Sargento Bombeiro que incluiu documentos na pasta referente ao alvará da boate) - Incurso nas sanções do artigo 347 (FRAUDE PROCESSUAL), parágrafo único, do Código Penal Brasileiro;
16. ELTON CRISTIANO URODA (ex-sócio da boate kiss) - Incurso nas sanções do artigo 342 (FALSO TESTEMUNHO), §1º, do Código Penal Brasileiro; (Com CP e ZH)


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