Ministro
Joaquim Barbosa também proibiu réus de se ausentarem do país.
O ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão,
determinou na noite desta quarta-feira a apreensão dos passaportes dos 25 condenados.
Ele também proibiu os réus de se ausentarem do país sem prévia autorização da
Corte.
Ao tomar a medida, Barbosa atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que temia fuga de réus para escapar da prisão. Gurgel fez o pedido após ser informado de uma viagem do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para à Itália.
Ao tomar a medida, Barbosa atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que temia fuga de réus para escapar da prisão. Gurgel fez o pedido após ser informado de uma viagem do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para à Itália.
No despacho, Joaquim
Barbosa fez críticas a alguns réus que, segundo ele, têm tido comportamento
incompatível com a condição de condenados. De acordo com o relator, alguns dão
a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei.
— Uns (réus), por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como 'política' a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último — afirmou.
— Uns (réus), por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como 'política' a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último — afirmou.
Segundo o ministro, ao
longo dos mais de três meses, o tribunal tem julgado com imparcialidade,
garantindo a ampla defesa, o contraditório e a presunção da inocência dos
acusados. Para o ministro, as condenações foram "densamente"
fundamentadas.
— Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo — disse o ministro.
— Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo — disse o ministro.
Joaquim Barbosa afirmou
que independentemente do regime de cumprimento das penas que será determinado
para os réus, a aplicação da lei e a fase de execução do julgamento
"dependem da circunstância de o acusado estar no interior das fronteiras
nacionais".
De acordo com o relator,
a legislação processual penal brasileira prevê várias medidas cautelares que
podem ser aplicadas pelos juízes no curso da ação penal como alternativa à
prisão preventiva dos condenados. Ao final do julgamento, o procurador quer que
o STF determine a prisão imediata dos réus. Mas a tendência do tribunal é
mantê-los soltos até que sejam julgados eventuais recursos.
A expectativa é de que a
Corte fixe penas severas para os condenados. A sinalização disso é que o
operador do esquema, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, recebeu
penas cuja soma ultrapassa 40 anos. A soma das punições impostas ao ex-sócio
dele Ramon Hollerbach já chegou a 25 anos.(Agência Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário