quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Mensalão

Dosimetria – 2
Condenados ex-dirigentes do Banco Rural
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira, em oito anos, nove meses e dez dias, além do pagamento de multa de R$ 598 mil (230 dias-multa), a pena do ex-dirigente do Banco Rural, Vinicius Samarane. O réu foi condenado no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Por ter praticado gestão fraudulenta pelos empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério, Samarane deverá cumprir três anos e seis meses de cadeia, além de pagar 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. A pena foi estabelecida pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, e seguida pela maioria dos integrantes do Supremo.
Antes da dosimetria, a defesa de Samarane enviou ao Supremo um memorial para tentar reduzir a pena. De acordo com o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, o seu cliente está sendo condenado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira mesmo sem ser "gestor".
Já pelo crime de lavagem de dinheiro, o relator condenou Samarane a cinco anos, três meses e dez dias de prisão e pagamento de 130 dias-multa. O voto foi seguido pela maioria dos ministros.
Em relação a esse delito, o documento da defesa diz que o réu "sequer figurou no procedimento instaurado pelo Banco Central devido aos saques em espécie", porque não era sua responsabilidade. O memorial afirma ainda que após Samarane assumir o cargo de diretor estatutário, pouquíssimas operações teriam ocorrido.

Os ministros do STF também condenaram o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado a 16 anos e 8 meses de prisão. Além da pena, que terá de ser cumprida em regime fechado por pelo menos 2 anos e 9 meses na cadeia, Salgado terá de pagar 386 dias-multa, que totalizam R$ 1 milhão. A punição, no entanto, ainda pode ser alterada até o fim do julgamento.
Condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas, José Roberto Salgado foi motivo de mais uma divergência entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski.
Mantendo o padrão de aplicar penas altas e multas milionárias aos ex-dirigentes do Rural, Barbosa propôs uma punição de 5 anos e 10 meses pelo delito de lavagem de dinheiro, destacando as 46 operações de lavagem feitas pelo banco. Na hora de apresentar sua proposta de dosimetria, Lewandowski acabou admitindo que mudara seu voto após ler documentos enviados pelo advogado de Salgado, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos.
"Recebi um denso e substancioso memorial da defesa que me obrigou a fazer uma revisita aos autos e debruçar-me com um pouco mais de cuidado. Cheguei à conclusão de que incorri em erro. A condição da ré Kátia Rabello (ex-presidente do Rural) é distinta de José Roberto Salgado", afirmou o revisor, adiantando que aplicaria uma pena menor ao ex-vice-presidente do banco.
De fato, Lewandowski, que aplicou uma pena de 5 anos e 4 meses a Kátia Rabello, optou por uma punição menor para Salgado: 4 anos e 8 meses. "Praticou crimes? Errou? Sem dúvida nenhuma. Claudicou em seu proceder? Claudicou. Mas a sua culpa, a intensidade do seu dolo, é distinta daquela da ré Kátia Rabello. Portanto, por via de consequência, é preciso aplicar-lhe uma pena um pouco mais mitigada e uma pena que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos", justificou o revisor, que acabou ficando vencido, juntamente com os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli.
Salgado ainda foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por evasão de divisas. As multas aplicadas foram de R$ 312 mil e R$ 260 mil, respectivamente.

Veja as penas aplicadas a José Roberto Salgado:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Gestão fraudulenta: 4 anos de prisão, além de multa de R$ 312 mil, o equivalente a 120 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Evasão de divisas: 4 anos e 7 meses de reclusão, além de multa de R$ 260 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).

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