Condenados ex-dirigentes do Banco
Rural
O Supremo Tribunal Federal (STF)
fixou, nesta quarta-feira, em oito anos, nove meses e dez dias, além do
pagamento de multa de R$ 598 mil (230 dias-multa), a pena do ex-dirigente do
Banco Rural, Vinicius Samarane. O réu foi condenado no processo do mensalão por
lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Por ter praticado gestão
fraudulenta pelos empréstimos ao PT e às empresas de Marcos Valério, Samarane
deverá cumprir três anos e seis meses de cadeia, além de pagar 100 dias-multa
no valor de dez salários mínimos cada. A pena foi estabelecida pelo relator da
ação penal, ministro Joaquim Barbosa, e seguida pela maioria dos integrantes do
Supremo.
Antes da dosimetria, a defesa de
Samarane enviou ao Supremo um memorial para tentar reduzir a pena. De acordo
com o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, o seu cliente está sendo
condenado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira mesmo sem
ser "gestor".
Já pelo crime de lavagem de
dinheiro, o relator condenou Samarane a cinco anos, três meses e dez dias de
prisão e pagamento de 130 dias-multa. O voto foi seguido pela maioria dos
ministros.
Em relação a esse delito, o
documento da defesa diz que o réu "sequer figurou no procedimento
instaurado pelo Banco Central devido aos saques em espécie", porque não
era sua responsabilidade. O memorial afirma ainda que após Samarane assumir o
cargo de diretor estatutário, pouquíssimas operações teriam ocorrido.
Os ministros do STF também
condenaram o ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado a 16 anos e
8 meses de prisão. Além da pena, que terá de ser cumprida em regime fechado por
pelo menos 2 anos e 9 meses na cadeia, Salgado terá de pagar 386 dias-multa,
que totalizam R$ 1 milhão. A punição, no entanto, ainda pode ser alterada até o
fim do julgamento.
Condenado pelos crimes de
formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de
divisas, José Roberto Salgado foi motivo de mais uma divergência entre o
relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski.
Mantendo o padrão de aplicar
penas altas e multas milionárias aos ex-dirigentes do Rural, Barbosa propôs uma
punição de 5 anos e 10 meses pelo delito de lavagem de dinheiro, destacando as
46 operações de lavagem feitas pelo banco. Na hora de apresentar sua proposta
de dosimetria, Lewandowski acabou admitindo que mudara seu voto após ler
documentos enviados pelo advogado de Salgado, o ex-ministro Márcio Thomaz
Bastos.
"Recebi um denso e
substancioso memorial da defesa que me obrigou a fazer uma revisita aos autos e
debruçar-me com um pouco mais de cuidado. Cheguei à conclusão de que incorri em
erro. A condição da ré Kátia Rabello (ex-presidente do Rural) é distinta de
José Roberto Salgado", afirmou o revisor, adiantando que aplicaria uma
pena menor ao ex-vice-presidente do banco.
De fato, Lewandowski, que aplicou
uma pena de 5 anos e 4 meses a Kátia Rabello, optou por uma punição menor para
Salgado: 4 anos e 8 meses. "Praticou crimes? Errou? Sem dúvida nenhuma.
Claudicou em seu proceder? Claudicou. Mas a sua culpa, a intensidade do seu
dolo, é distinta daquela da ré Kátia Rabello. Portanto, por via de
consequência, é preciso aplicar-lhe uma pena um pouco mais mitigada e uma pena
que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos", justificou
o revisor, que acabou ficando vencido, juntamente com os ministros Rosa Weber,
Dias Toffoli.
Salgado ainda foi condenado a 4
anos de prisão pelo crime de gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por evasão
de divisas. As multas aplicadas foram de R$ 312 mil e R$ 260 mil,
respectivamente.
Veja as penas aplicadas a José Roberto Salgado:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de
R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos
cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Gestão fraudulenta: 4 anos de prisão, além de multa de R$ 312 mil, o
equivalente a 120 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do
cometimento do crime, de R$ 260).
Evasão de divisas: 4 anos e 7 meses de reclusão, além de multa de
R$ 260 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada
(da época do cometimento do crime, de R$ 260).
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