quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Mensalão


Dosimetria - 2
Neste momento, inicia seu voto o ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Ele diz que definiu uma pena mais branda a Ramon Hollerbach., já que “o réu não apresenta antecedentes criminais”.
Lewandowski retoma o exemplo de um motorista que corrompe um guarda de trânsito.
Barbosa rebate: "Corromper um guarda da esquina é o mesmo que corromper um parlamentar?". O revisor diz que não discutirá com Barbosa.
"A minha dosimetria é um contínuo ir e vir, um cálculo e recálculo para ficar dentro deste parâmetro", afirma Lewandowski.
O revisor fixa a pena de 2 anos 4 meses de reclusão para Hollerbach pela prática do crime de corrupção ativa relativo à compra de votos de parlamentares. Lewandowski também condena Hollerbach a mais 11 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um. "Me parece que é uma pena bastante severa para os padrões brasileiros", diz o revisor.
Barbosa se manifesta: "Nada do que ele disse como reprovável na fixação da pena consta no meu voto. Eu trouxe circunstâncias concretas que não se confundem com as elementares do tipo".
O presidente pede a palavra: "Eu entendo que os fatos permeantes das protagonizações e participações dos réus estão tão sobejamente conhecidos que não se faz necessária a repetição. Sem essa minudência, esse detalhe, que me parece desnecessário. Já sabemos do que aconteceu tim-tim por tim-tim", diz Ayres Britto.
Celso de Mello pede a palavra: "Os réus que estão sendo condenados têm direito de saber quais as razões na quantificação da ação penal que está lhes sendo imposta."
Só faltam os votos de Celso de Mello e de Ayres Britto para fechar a fixação da pena de Hollerbach pelo 3º crime de corrupção ativa. A maioria dos ministros já acompanhou a pena do relator.
O presidente da Corte suspende a sessão por 30 minutos.

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