Dosimetria
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Neste momento, inicia seu
voto o ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Ele diz que definiu uma pena mais
branda a Ramon Hollerbach., já que “o réu não apresenta antecedentes
criminais”.
Lewandowski
retoma o exemplo de um motorista que corrompe um guarda de trânsito.
Barbosa rebate:
"Corromper um guarda da esquina é o mesmo que corromper um
parlamentar?". O revisor diz que não discutirá com Barbosa.
"A minha dosimetria
é um contínuo ir e vir, um cálculo e recálculo para ficar dentro deste
parâmetro", afirma Lewandowski.
O revisor fixa a pena de
2 anos 4 meses de reclusão para Hollerbach pela prática do crime de corrupção
ativa relativo à compra de votos de parlamentares. Lewandowski também condena
Hollerbach a mais 11 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um.
"Me parece que é uma pena bastante severa para os padrões
brasileiros", diz o revisor.
Barbosa se manifesta:
"Nada do que ele disse como reprovável na fixação da pena consta no meu
voto. Eu trouxe circunstâncias concretas que não se confundem com as
elementares do tipo".
O presidente pede a
palavra: "Eu entendo que os fatos permeantes das protagonizações e
participações dos réus estão tão sobejamente conhecidos que não se faz necessária
a repetição. Sem essa minudência, esse detalhe, que me parece desnecessário. Já
sabemos do que aconteceu tim-tim por tim-tim", diz Ayres Britto.
Celso de Mello pede a
palavra: "Os réus que estão sendo condenados têm direito de saber quais as
razões na quantificação da ação penal que está lhes sendo imposta."
Só faltam os votos de
Celso de Mello e de Ayres Britto para fechar a fixação da pena de Hollerbach
pelo 3º crime de corrupção ativa. A maioria dos ministros já acompanhou a pena
do relator.
O presidente da Corte
suspende a sessão por 30 minutos.
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