domingo, 11 de novembro de 2012

Contrato de Trabalho

Novo Formulário de rescisão
Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos e se atualizar para a implementação do novo documento
Previsto para se tornar obrigatório a partir de 1º de novembro, o novo documento para solicitar o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser exigido a partir de 1º de fevereiro de 2013. Até 31 de janeiro, o antigo formulário ainda será aceito pela Caixa Econômica Federal.
Empresas e sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos e se atualizar para a implementação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
— É muito importante que todos estejam informados das mudanças para evitar que o trabalhador tenha de voltar à empresa para obter o novo documento — alerta Messias Melo, secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Melo estima que, por mês, sejam emitidos no país cerca de 2 milhões de termos. Criado em outubro do ano passado, o novo TRCT já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, conforme as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa.
O objetivo dessas alterações, segundo o governo, é deixar mais claros os valores rescisórios devidos ao trabalhador quando ele for desligado da empresa — há espaço no formulário até para gorjetas. Assim, existirá mais segurança para as duas partes, pois constarão no termo todas as parcelas devidas e pagas, ao contrário do que ocorria no modelo anterior.
As empresas deverão ainda adotar mais dois formulários:
— O Termo de Quitação e o Termo de Homologação deverão ser utilizados junto ao TRCT.
Perguntas e respostas
Em algum caso, ainda será aceito o modelo anterior de rescisão de contrato após 31 de janeiro?
Não. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de seguro-desemprego e da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais as principais mudanças em relação ao termo de rescisão anterior?
— Férias vencidas: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado.
— 13º de exercícios e anos anteriores: deve ser informado separadamente cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado.
Horas extras devidas no mês de afastamento: em cada campo deve ser informada a quantidade de horas extras feitas no mês de afastamento e o respectivo percentual e valor.
— Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador, conforme orientado nas Instruções de Preenchimento do TRCT, constante na Portaria 1.057, de julho de 2012.
— Descontos/deduções: maior detalhamento das deduções, como pensão alimentícia, adiantamento de 13º, vale-transporte, empréstimo em consignação, entre outros.
— Para a habilitação ao saque do FGTS e/ou ao seguro-desemprego, é preciso apresentar à Caixa também o Termo de Homologação (para quem tem mais de um ano de serviço) ou o de Quitação (para quem tem menos de um ano).
Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
Em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado (destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego).
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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