O ministro Gilmar
Mendes interfere: "O senhor condena alguns deputados por passiva,
entendendo que houve repasse de recursos para algum ato de apoio. Também
condena Delúbio como corruptor ativo".
"Não parece que está
havendo uma contradição no voto de vossa excelência?", pergunta Gilmar
Mendes.
"Eu disse que estava
seguindo a orientação do Plenário no sentido de dizer que basta a oferta ou
receptação da vantagem indevida para que fique configurada a corrupção
passiva", diz Lewandowski. Mendes retruca e o revisor questiona:
"Como o Plenário se pronunciou, então? Me explique vossa excelência".
Gilmar Mendes responde: "Nós dissemos que havia ato de ofício". Lewandowski questiona novamente: "E qual seria?". O ministro responde: "O ato de votar, de participar das votações".
Gilmar Mendes responde: "Nós dissemos que havia ato de ofício". Lewandowski questiona novamente: "E qual seria?". O ministro responde: "O ato de votar, de participar das votações".
"Eu disse que esses
atos estavam dentro da esfera de atribuições do servidor publico lato sensu parlamentar, por isso os
condenei", explica Lewandowski. "Não há nenhuma contradição no meu
voto. Só que eu eu não identifico o ato de ofício, porque não acho que haja
necessidade", diz o revisor.
Celso de Mello se
manifesta: "O MP indicou que todo esse comportamento se realizou no
contexto de duas grandes reformas, e isso me preocupou porque essa tem sido a
exigência da jurisprudência do Supremo e há esta correlação. Agora, a questão
da prova, este é um outro aspecto", diz o ministro.
Lewandowski rebate:
"Vossa Excelência levantou uma questão seríssima. Se este plenário decidir
que houve fraude nas votações das reformas Tributária e Previdenciária, aí
surge a questão da nulidade". "É uma afirmativa com consequências
seríssimas", diz o revisor.
Marco Aurélio também pede
a palavra: "O senhor imagina que um tesoureiro de partido teria esta
autonomia?", pergunta, referindo-se a Delúbio Soares.
Lewandowski responde:
"Eu não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que eles tenham
operado a mando de alguém, mas este alguém precisa..."
"..Estar na
denúncia?", pergunta Marco Aurélio
"Mas ele está na
denúncia", responde o ministro revisor.
"A única forma,
diante desta ausência de provas contra José Dirceu, é invocar a famosa teoria
do domínio do fato", diz Lewandowski.
"Termino dizendo que
não há provas contra José Dirceu e que esta teoria do domínio dos fatos não
poderia ser aplicada ao caso presente", afirma Lewandowski.
Ele absolve o réu.
"Em face de todo o exposto, constato que não existem elementos suficientes
para incriminar o réu José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário