quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Mensalão

Voto do revisor – 3
O ministro Gilmar Mendes interfere: "O senhor condena alguns deputados por passiva, entendendo que houve repasse de recursos para algum ato de apoio. Também condena Delúbio como corruptor ativo".
"Não parece que está havendo uma contradição no voto de vossa excelência?", pergunta Gilmar Mendes.
"Eu disse que estava seguindo a orientação do Plenário no sentido de dizer que basta a oferta ou receptação da vantagem indevida para que fique configurada a corrupção passiva", diz Lewandowski. Mendes retruca e o revisor questiona: "Como o Plenário se pronunciou, então? Me explique vossa excelência".
Gilmar Mendes responde: "Nós dissemos que havia ato de ofício". Lewandowski questiona novamente: "E qual seria?". O ministro responde: "O ato de votar, de participar das votações".
"Eu disse que esses atos estavam dentro da esfera de atribuições do servidor publico lato sensu parlamentar, por isso os condenei", explica Lewandowski. "Não há nenhuma contradição no meu voto. Só que eu eu não identifico o ato de ofício, porque não acho que haja necessidade", diz o revisor.
Celso de Mello se manifesta: "O MP indicou que todo esse comportamento se realizou no contexto de duas grandes reformas, e isso me preocupou porque essa tem sido a exigência da jurisprudência do Supremo e há esta correlação. Agora, a questão da prova, este é um outro aspecto", diz o ministro.
Lewandowski rebate: "Vossa Excelência levantou uma questão seríssima. Se este plenário decidir que houve fraude nas votações das reformas Tributária e Previdenciária, aí surge a questão da nulidade". "É uma afirmativa com consequências seríssimas", diz o revisor.
Marco Aurélio também pede a palavra: "O senhor imagina que um tesoureiro de partido teria esta autonomia?", pergunta, referindo-se a Delúbio Soares.
Lewandowski responde: "Eu não acredito em Papai Noel. Eu disse que é possível que eles tenham operado a mando de alguém, mas este alguém precisa..."
"..Estar na denúncia?", pergunta Marco Aurélio
"Mas ele está na denúncia", responde o ministro revisor.
"A única forma, diante desta ausência de provas contra José Dirceu, é invocar a famosa teoria do domínio do fato", diz Lewandowski.
"Termino dizendo que não há provas contra José Dirceu e que esta teoria do domínio dos fatos não poderia ser aplicada ao caso presente", afirma Lewandowski.
Ele absolve o réu. "Em face de todo o exposto, constato que não existem elementos suficientes para incriminar o réu José Dirceu pelo crime de corrupção ativa.

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