O relator reinicia o voto. Barbosa analisa agora a pena a ser
aplicada a Valério pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa fixa a pena de 11 anos e 8 meses de reclusão para Valério
pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
O relator também condena Valério a 291 dias-multa, no valor de 10
salários-mínimo cada um. Segundo o ministro, foram 46 operações de lavagem em
continuidade delitiva.
Lewandowski fixa a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão
para Valério pela prática do crime de lavagem de dinheiro. O revisor também
condena Valério a 20 dias-multa, no valor de 15 salários-mínimo cada um. Ele
ainda determina a perda dos valores "lavados".
Ayres Britto informa que por haver empate de votos, proclama o resultado pela decisão mais
favorável ao réu, ou seja, vence o voto do ministro revisor.
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