Barbosa
retoma a votação. Ele segue agora para a análise da pena do crime de corrupção
ativa relativa aos parlamentares corrompidos por Valério.
Segundo o
ministro, não se trata de um crime de corrupção ativa "comum". Ele
diz que Valério aderiu "à empreitada criminosa voltada a compra do apoio
político na Câmara".
Barbosa
fixa a pena de 7 anos de reclusão para Valério pelo crime de corrupção. O réu
também é condenado a 225 dias-multa, no valor de 10 salários-mínimo cada um.
Lewandowski
inicia seu voto. "Pelos meus cálculos, foram 9 corrupções ativas",
diz.Ele condena Valério a 4 anos de reclusão mais 19 dias multa.
Levantada uma dúvida sobre itens da lei que deve determinar a
pena, a sessão foi suspensa por 15 minutos.
Ayres
Britto reabre a sessão e passa a palavra ao ministro relator, Joaquim Barbosa.
"Como
a Corte havia sinalizado, no sentido da sessão, no sentido de não aceitar, em
situações como essa - em que a prática criminosa começa sob a égide de uma lei
e termina sob a égide de outra o tribunal optara por aplicar a lei anterior, a
mais benéfica, eu mudei meu voto", diz Barbosa.
"Mas
agora eu reformulo, volto à versão anterior, acompanho a sugestão do ministro
Celso e também reformulo meu cálculo", diz o ministro.
A pena
proposta por Joaquim Barbosa, que era de 7 anos de reclusão, passa a ser de 7
anos e 8 meses.
Ayres
Britto colhe os votos dos demais ministros. Rosa Weber e Luiz Fux acompanham o
relator.
Dias
Toffoli segue o entendimento do revisor.
Cármen
Lúcia e Gilmar Mendes acompanham o voto do relator.
Ministro
Marco Aurélio não voltou do intervalo e fará seu voto amanh
Celso de
Mello também segue o entendimento do relator, Joaquim Barbosa.
Por fim,
Ayres Britto igualmente vota com o relator, formando maioria para a pena
proposta por Barbosa.
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