Por 7 votos a 3, o STF
decide que quem absolveu os réus não poderá definir a dosimetria.
Barbosa inicia a votação
da dosimetria. Ele sugere que a divisão seja feita por núcleos, iniciando pelo
núcleo publicitário.
O relator inicia seu
pronunciamento com o réu Marcos Valério, começando pelo crime de formação de
quadrilha. "A análise da presença ou não de maus antecedentes deve ser
analisada caso a caso", diz Barbosa. "Neste caso, observo que Marcos
Valério não ostenta maus antecedentes. Tem que haver uma sentença condenatória.
Há casos quem cada réu tem 15, 20 ações penais já concluídas ou não", diz
o relator.
"Valério tem sim
algumas ações em tramitação, mas entendo que enquanto o plenário não resolver
esta pendência, não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nestas
situações", explica.
Celso de Mello
complementa: "Seria mais prudente manter a orientação que sempre existiu
no tribunal". Barbosa responde: "É o que estou fazendo".
Barbosa retoma: "Quanto
às circunstâncias do ilícito, também me parecem desfavoráveis a Valério.
Assinalo o fato de que a associação perdurou por mais de dois anos", diz o
ministro.
Joaquim Barbosa fixa a
pena de 2 anos e 11 meses de detenção + 291 dias-multa para Marcos Valério em
relação ao crime de quadrilha.
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