Motivo foi distribuição de anuário com propaganda política
subliminar em período pré-eleitoral.
O juiz da 20ª Zona de Erechim, Luís Gustavo Zanella, cassou nessa
terça-feira o registro da candidatura de Paulo Alfredo Polis (PT) a prefeito e
de Ana Lucia Silveira de Oliveira (PMDB) a vice-prefeita, por conduta vedada em
período eleitoral. Os dois eram candidatos à reeleição no município. A cassação
ocorreu em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme ação de investigação judicial e representação por conduta
vedada, firmada pelo promotor de Justiça Eleitoral Maurício Sanchotene de
Aguiar, o prefeito e a vice-prefeita confeccionaram, organizaram, editaram e
distribuíram em período pré-eleitoral, um anuário com propaganda política
subliminar. A circulação começou em 28 de junho, mas perdurou pelo menos até
final de agosto, portanto em período vedado pela legislação.
Denominada de “Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012.
Bom Dia o jornal de Erechim e região” ela possui declarações do candidato, bem
como sua foto utilizada em propaganda eleitoral e demais materiais
publicitários, com veiculação de realizações de seu governo junto com os dados
constantes no anuário.
O juiz também declarou a inelegibilidade, por oito anos, a contar
das eleições deste ano, de Polis e Ana Lucia, uma vez que foi reconhecido o
abuso do poder de autoridade, econômico e de utilização indevida de meio de
comunicação social. Também impetrou multa individual de R$ 5,3 mil para os
candidatos e para a “Coligação Sim, Vamos Adiante”, da qual fazem parte.
Zanella condenou, ainda, o jornalista Helio Rubem Corrêa da Silva,
responsável pela publicação, ao pagamento de multa em valor equivalente ao
total auferido pela venda bruta de patrocínio e publicidade com o anuário. A
“Coligação Sim, Vamos Adiante” também foi excluída na distribuição dos recursos
do fundo partidário, de acordo com a sentença.
O promotor Aguiar enfatiza que "o mais grave da situação é
que tanto a publicidade paga pelo município quanto a carta do prefeito,
inseridas no anuário, caracterizavam propaganda eleitoral dissimulada, sendo a
publicação distribuída quase que em sua totalidade (10 mil exemplares)
gratuitamente aos eleitores erechinenses". Ele acrescenta que "tudo
isso caracteriza abuso de poder político e econômico, assim como uso indevido
de meio de comunicação, figuras mais graves do que a prática de conduta
vedada".(Com CP online)
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