quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleições

Erechim: Cassada candidatura de prefeito e vice 
Motivo foi distribuição de anuário com propaganda política subliminar em período pré-eleitoral.
O juiz da 20ª Zona de Erechim, Luís Gustavo Zanella, cassou nessa terça-feira o registro da candidatura de Paulo Alfredo Polis (PT) a prefeito e de Ana Lucia Silveira de Oliveira (PMDB) a vice-prefeita, por conduta vedada em período eleitoral. Os dois eram candidatos à reeleição no município. A cassação ocorreu em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme ação de investigação judicial e representação por conduta vedada, firmada pelo promotor de Justiça Eleitoral Maurício Sanchotene de Aguiar, o prefeito e a vice-prefeita confeccionaram, organizaram, editaram e distribuíram em período pré-eleitoral, um anuário com propaganda política subliminar. A circulação começou em 28 de junho, mas perdurou pelo menos até final de agosto, portanto em período vedado pela legislação.
Denominada de “Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012. Bom Dia o jornal de Erechim e região” ela possui declarações do candidato, bem como sua foto utilizada em propaganda eleitoral e demais materiais publicitários, com veiculação de realizações de seu governo junto com os dados constantes no anuário.
O juiz também declarou a inelegibilidade, por oito anos, a contar das eleições deste ano, de Polis e Ana Lucia, uma vez que foi reconhecido o abuso do poder de autoridade, econômico e de utilização indevida de meio de comunicação social. Também impetrou multa individual de R$ 5,3 mil para os candidatos e para a “Coligação Sim, Vamos Adiante”, da qual fazem parte.
Zanella condenou, ainda, o jornalista Helio Rubem Corrêa da Silva, responsável pela publicação, ao pagamento de multa em valor equivalente ao total auferido pela venda bruta de patrocínio e publicidade com o anuário. A “Coligação Sim, Vamos Adiante” também foi excluída na distribuição dos recursos do fundo partidário, de acordo com a sentença.
O promotor Aguiar enfatiza que "o mais grave da situação é que tanto a publicidade paga pelo município quanto a carta do prefeito, inseridas no anuário, caracterizavam propaganda eleitoral dissimulada, sendo a publicação distribuída quase que em sua totalidade (10 mil exemplares) gratuitamente aos eleitores erechinenses". Ele acrescenta que "tudo isso caracteriza abuso de poder político e econômico, assim como uso indevido de meio de comunicação, figuras mais graves do que a prática de conduta vedada".(Com CP online)

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