O Tribunal Regional Eleitoral informa que algumas atividades são proibidas outras não, durante o dia de hoje. Para o senhor e a senhora que estão saindo de casa para votar, veja o que pode e o que não pode na hora de eleger seus candidatos.
Boca de urna é permitada?
A realização de boca de urna nas proximidades
das seções eleitorais, outra atividade vetada, também é muito comum, segundo o
TRE. Quem for pego fazendo este tipo de propaganda estará sujeito a detenção
por 6 meses a 1 ano e a multa de quase R$ 16 mil.
Posso votar
usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessórios?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato,
revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de
votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos
de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou
sem utilização de veículos.
Posso votar
utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato?
Sim. Para agilizar a
votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou
utilize o material da Justiça Eleitoral. Após concluir seu voto o eleitor
deverá inutilizá-la.
Voto dos
deficientes físicos.
Este eleitor poderá
contar, para votar, com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o
tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa
receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de
necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para
exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o
eleitor na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que ajudará o
eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da
Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Que eleitores têm preferência para votar?
- Juízes Eleitorais
- Auxiliares e
servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores Eleitorais
- Policiais Militares em
serviço
- Idosos (mais de 60
anos)
- Enfermos
- Portadores de
necessidades especiais
- Mulheres grávidas e
lactantes.
Solicite sua preferência
ao Presidente da Seção Eleitoral.
É permitida
a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Não há proibição, pela
Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário