domingo, 7 de outubro de 2012

Eleições

O que pode e o que não pode



O Tribunal Regional Eleitoral informa que algumas atividades são proibidas outras não, durante o dia de hoje. Para o senhor e a senhora que estão saindo de casa para votar, veja o que pode e o que não pode na hora de eleger seus candidatos.







Boca de urna é permitada?
A realização de boca de urna nas proximidades das seções eleitorais, outra atividade vetada, também é muito comum, segundo o TRE. Quem for pego fazendo este tipo de propaganda estará sujeito a detenção por 6 meses a 1 ano e a multa de quase R$ 16 mil.

Posso votar usando a camiseta do meu candidato e portando outros acessórios?
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Posso votar utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral. Após concluir seu voto o eleitor deverá inutilizá-la.

Voto dos deficientes físicos.
Este eleitor poderá contar, para votar, com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor portador de necessidades especiais conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito do voto, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna.
A pessoa que ajudará o eleitor portador de necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. 

Que eleitores têm preferência para votar?
- Juízes Eleitorais
- Auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral
- Promotores Eleitorais
- Policiais Militares em serviço
- Idosos (mais de 60 anos)
- Enfermos
- Portadores de necessidades especiais
- Mulheres grávidas e lactantes.
Solicite sua preferência ao Presidente da Seção Eleitoral.

É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Não há proibição, pela Justiça Eleitoral, de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário