Mudança foi decretada
nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
No entanto, fica a critério de cada estado acatar o decreto ou não.
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser
parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos
Automotores. A mudança foi decretada nesta segunda-feira e publicada nesta
terça-feira (30) no Diário Oficial da União. No entanto, o Departamento
nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a critério de cada estado
acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica
vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro
licenciamento do veículo."
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez
permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões
de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
O recolhimento é anual e obrigatório para
todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA,
e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do
veículo. (Com informações do G1)
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