Próximo item a ser julgado (gestão
fraudulenta) inclui réus do Banco Rural. Próxima sessão será na quarta (22).
Penas serão determinadas no final.
O ministro-relator
do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, anunciou nesta segunda-feira (20) a
ordem do julgamento da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) durante a
discussão de um questionamento feito pelos advogados de defesa dos réus do mensalão..
- item 3
(desvio de recursos públicos);
- item 5 (gestão fraudulenta);
- item 4 (lavagem de dinheiro);
- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);
- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);
- item 8 (evasão de divisas);
- item 2 (quadrilha).
- item 5 (gestão fraudulenta);
- item 4 (lavagem de dinheiro);
- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);
- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);
- item 8 (evasão de divisas);
- item 2 (quadrilha).
Foi concluído o voto do relator no item 3. Ele já votou pela
condenação de cinco pessoas por desvios na Câmara dos Deputados e desvios no
Banco do Brasil: João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano
Paz e Henrique Pizzolato.
Nesta quarta (22), será retomado o julgamento com os votos
sobre o item 3 do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski e, em seguida, dos
demais nove ministros.
O próximo item a ser analisado, gestão fraudulenta,
envolve os réus do Banco Rural. Eles são acusados de conceder empréstimos
fictícios que, segundo a acusação, financiaram o esquema de compra de votos no
Congresso Nacional. Ao término de cada item, será feita uma rodada de votação
de todos os ministros.
Ao final do voto do relator, o presidente da
corte, ministro Carlos Ayres Britto, anunciou a discussão da petição que
questionou o "fatiamento" do julgamento.
Britto indeferiu a petição dos advogados. O documento foi
assinado, entre outros, pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que defende o
ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado; por José Luís Oliveira Lima,
advogado do ex-ministro José Dirceu; e por Arnaldo Malheiros Filho, defensor do
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
"Essa matéria eu tenho como vencida. Já discutimos
sobre isso e não vemos que o princípio da ampla defesa esteja de qualquer forma
quebrantado", disse Ayres Britto.
Sobre o pedido de que as penas sejam conhecidas na
sequencia do voto de cada item, o presidente também negou o pedido dos
advogados. "O fato é que essa segmentação, essa cisão entre o juízo de
condenação num primeiro momento, colhidos todos os votos, e se confirmarem
[condenação], na fase de dosimetria, em nada prejudica o devido processo legal
e a ampla defesa assegurada aos réus. Temos antecedentes nesse sentido",
afirmou o presidente do tribunal.
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