quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mensalão

Voto do  revisor - 1
O presidente do STF, Ayres Britto, abre a 13ª sessão de julgamento do mensalão e passa a palavra ao revisor, Ricardo Lewandowski, que afirma que dará seu voto apenas sobre o item lido até agora pelo relator Joaquim Barbosa.
Lewandowski começa seu voto com as acusações por crimes contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e os publicitários mineiros Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Segundo a denúncia, Pizzolato, buscando ocultar a origem, a natureza e o real destinatário da propina, mandou funcionário sacar dinheiro em espécie e recebeu vantagem indevida de R$ 326 mil de Marcos Valério e seus sócios. A defesa questiona as acusações, afirmando que Pizzolato não tinha poderes para movimentar os valores dentro do Banco do Brasil.
Para Lewandowski  “A verdade é que sua versão não condiz com as provas constantes dos autos”.
De acordo com a Procuradoria, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 336 mil do grupo de Marcos Valério, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85 milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados. O valor de R$ 336 mil, afirmou o defensor, não foi recebido para proveito de Pizollato, que alega ter retirado um envelope para entregar ao PT. Pizzolato também é acusado de ter desviado R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume que, segundo a Procuradoria, por previsão contratual, deveria ser devolvido ao Banco do Brasil. De acordo com a acusação, a agência de Valério SMP&B devolveu o bônus de volume em outro contrato com a Câmara dos Deputados.
Lewandowski lê o depoimentos do processo relacionados ao envelope, que Pizzolato alega ter apenas recebido intermediariamente, porque faria um favor. Imediatamente, declara:
“Concluo que a materialidade do delito está confirmada”.
"Veja-se que o acusado inicialmente insistiu em afirmar que não poderia ir ao local indicado com a secretária de Marcos Valério", afirma Lewandowski. "Demonstra desde logo as inconsistências da tese defensiva. Essas evidências são suficientes, a meu juízo, para concluir que a dita ‘encomenda’ estava preparada e tinha destino certo”.
Para o revisor, é insuficiente para inocentar o réu afirmar que o dinheiro foi entregue para alguém do Partido dos Trabalhadores.
“Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou.  A vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares. Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de corrupção passiva”.

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