O presidente do STF,
Ayres Britto, abre a 13ª sessão de julgamento do mensalão e passa a palavra ao
revisor, Ricardo Lewandowski, que afirma que dará seu voto apenas sobre o item
lido até agora pelo relator Joaquim Barbosa.
Lewandowski começa seu
voto com as acusações por crimes contra o ex-diretor de Marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato, e os publicitários mineiros Marcos Valério Fernandes
de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Segundo a denúncia,
Pizzolato, buscando ocultar a origem, a natureza e o real destinatário da
propina, mandou funcionário sacar dinheiro em espécie e recebeu vantagem
indevida de R$ 326 mil de Marcos Valério e seus sócios. A
defesa questiona as acusações, afirmando que Pizzolato não tinha poderes para
movimentar os valores dentro do Banco do Brasil.
Para Lewandowski “A verdade é que sua
versão não condiz com as provas constantes dos autos”.
De acordo com a Procuradoria,
o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil recebeu R$ 336 mil do grupo de
Marcos Valério, além de autorizar antecipação do recebimento de R$ 73,85
milhões do fundo Visanet para a DNA, a agência de Valério que tinha contrato de
publicidade com o banco, sem a comprovação de que os serviços foram prestados.
O valor de R$ 336 mil, afirmou o defensor, não foi recebido para proveito de
Pizollato, que alega ter retirado um envelope para entregar ao PT. Pizzolato
também é acusado de ter desviado R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume
que, segundo a Procuradoria, por previsão contratual, deveria ser devolvido ao
Banco do Brasil. De acordo com a acusação, a agência de Valério SMP&B
devolveu o bônus de volume em outro contrato com a Câmara dos Deputados.
Lewandowski lê o depoimentos
do processo relacionados ao envelope, que Pizzolato alega ter apenas recebido
intermediariamente, porque faria um favor. Imediatamente, declara:
“Concluo que a materialidade do delito está
confirmada”.
"Veja-se que o acusado
inicialmente insistiu em afirmar que não poderia ir ao local indicado com a
secretária de Marcos Valério", afirma Lewandowski. "Demonstra desde
logo as inconsistências da tese defensiva. Essas
evidências são suficientes, a meu juízo, para concluir que a dita ‘encomenda’
estava preparada e tinha destino certo”.
Para o revisor, é
insuficiente para inocentar o réu afirmar que o dinheiro foi entregue para
alguém do Partido dos Trabalhadores.
“Recebido o dinheiro em seu apartamento,
caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou.
A vantagem ilícita oferecida tinha como
objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA
durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões.
Essas antecipações foram consideradas irregulares. Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no tocante ao delito de
corrupção passiva”.
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