O ministro Celso de Mello começa a votar
"Sabemos que a reação (à acusação de existência do
mensalão) deve ser ponderada, regulamentada e judiciária", diz Celso de
Mello, defendendo a legitimidade do processo penal.
“O processo penal deve servir para a salvaguarda do réu e dos
direitos do cidadão. Não compete ao
réu demonstrar sua inocência. O Ministério Público imputou aos réus ações
inescrupulosas e moralmente ilícitas, com graves e irreversíveis danos aos
princípios da moralidade administrativa, além de lesão à integridade do sistema
financeiro nacional, à paz pública e à ordem financeira do país".
Celso de Mello diz entender que procede a denúncia do MPF na
acusação contra os réus e os condena, seguindo o embasamento do relator do
mensalão. Mas diz que absolve João Paulo Cunha no segundo peculato, na
contratação do assessor, por insuficiência de provas.
O ministro diz que absolve Gushiken e que, neste ponto, há
uma convergência de opiniões.
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