quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Mensalão

O voto dos ministros – 6
O ministro Celso de Mello começa a votar
"Sabemos que a reação (à acusação de existência do mensalão) deve ser ponderada, regulamentada e judiciária", diz Celso de Mello, defendendo a legitimidade do processo penal.
“O processo penal deve servir para a salvaguarda do réu e dos direitos do cidadão. Não compete ao réu demonstrar sua inocência. O Ministério Público imputou aos réus ações inescrupulosas e moralmente ilícitas, com graves e irreversíveis danos aos princípios da moralidade administrativa, além de lesão à integridade do sistema financeiro nacional, à paz pública e à ordem financeira do país".
Celso de Mello diz entender que procede a denúncia do MPF na acusação contra os réus e os condena, seguindo o embasamento do relator do mensalão. Mas diz que absolve João Paulo Cunha no segundo peculato, na contratação do assessor, por insuficiência de provas.
O ministro diz que absolve Gushiken e que, neste ponto, há uma convergência de opiniões.

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