O ministro do Supremo Tribunal
Federal Celso de Mello negou nesta sexta-feira pedido de liminar em mandado de
segurança ajuizado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a fim de que a Mesa
do Senado adotasse providências para tornar abertos seus votos em processos de
perda de mandato parlamentar, às vésperas da conclusão, no plenário, do
processo referente ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A petição
havia sido protocolada no dia 30 de maio.
No seu despacho, o
ministro-relator do mandado de segurança explicou que não poderia ignorar o
texto do parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição, segundo o qual a perda de
mandato do parlamentar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar,
dentre outros casos, será decidida por voto secreto e maioria absoluta do
plenário.
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