segunda-feira, 2 de julho de 2012

Natal Luz: Advogados contestam prefeito de Gramado
Os advogados de 17 réus no caso Natal Luz, Amadeu de Almeida Weinmann e Claudio Candiota Filho contestam o prefeito de Gramado e comprovam, através de registros na Fundação Biblioteca Nacional e de Ata Notarial, estarem entre seus clientes os autores das várias obras artísticas que compõe o Natal Luz, e que são apresentadas no final de ano em Gramado/RS. Esta comprovação corrobora a notificação extrajudicial publicada nesta semana nos dois jornais de Gramado e distribuída à imprensa. Os advogados reclamam, em nome de seus clientes, o pagamento dos direitos autorais aos criadores do Natal Luz, entre eles Luciano Peccin, Marlene Prawer Peccin, Felipe Prawer Peccin, Iara Brocker Urbani Peccin, Rodrigo Cadorin, Lisiane Urbani Cadorin, Mario de Balenti, padre Eloi Antônio Sandi e Fernando Zanatta. “As provas não deixam quaisquer
dúvidas de que essas pessoas, injustamente acusadas através de uma denúncia inepta, são os criadores do Natal Luz”, afirmam os advogados Weinmann e Candiota.
O prefeito de Gramado, Nestor Tissot defende que o município tem o registro da marca e que não necessita arcar com este pagamento. “Ter a marca registrada no INPI não significa que o município possa se apropriar das obras; da criação intelectual dos autores. Não existe possibilidade física de se estatizar o intelecto, a mente das pessoas e incorporá-la ao patrimônio público. Ainda não se conseguiu realizar tal proeza. O prefeito de Gramado seria o primeiro a estatizar o cérebro”, salientam os advogados. Já existe uma ação cobrando direitos autorais pelo uso não autorizado de obras na 26ª Edição do Natal Luz. Outras ações serão ainda protocoladas com vistas à cobrança pelo uso das demais obras e para reservar o pagamento e integridade daquelas que o prefeito e a secretária de turismo do município anunciam que serão usadas
esse ano.
Conforme a notificação, os espetáculos podem ser realizados, porém, o município precisa de autorização dos criadores e realizar o pagamento dos direitos autorais correspondentes. São eles: Nativitaten, Fantástica Fábrica de Natal, Grande Desfile de Natal, Arca de Noel, Árvore Cantante, Exposição de Renas Decoradas, Show de Acendimento, Parada de Natal, Tour de Natal, Rua dos Quebra Nozes, Vila de Natal, Tannenbaumfest e O Povo da Vila de Natal.
Os autores da notificação têm como base o Edital de Credenciamento 002/2012, da prefeitura municipal de Gramado, que tornou públicas as condições para prestação de serviços de venda de ingressos antecipados para os espetáculos Nativitaten, Grande Desfile e Fábrica de Natal. “É notório e de conhecimento público que o Natal Luz de Gramado é composto de espetáculos; que estes espetáculos têm autores que detêm a propriedade intelectual e os direitos autorais sobre as obras que criaram”, salientam os advogados Amadeu Weinmann e Claudio Candiota Filho, responsáveis pela notificação extrajudicial.

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