sexta-feira, 1 de junho de 2012

Mulher terá que devolver pensão alimentícia
Um juiz, no Rio de Janeiro, condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores pagos como pensão alimentícia ao filho dela com outro homem.A decisão inédita, determina que Márcia Sena indenize Calos Barreto em R$ 35 mil.
Barreto pagou a pensão durante 11 meses e, em 2010, resolveu recorrer já que o filho da ex-mulher foi registrado à sua revelia, sete anos após a separação do casal em 1988.
Márcia teria feito o registro a partir da certidão de casamento, que não foi anulada uma vez que o divórcio não foi oficializado. O marido alega que, como a mulher tinha problemas de saúde, não pediu o divórcio para permitir que ela se beneficiasse da assistência médica familiar.
Na sentença, o juiz afirma que a mulher agiu de má fé e que tanto o pai biológico quanto o autor do processo não se recusaram a cumprir suas obrigações. Para ele, Márcia Sena "se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia”. 


Estatuto da Diversidade Sexual
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), juntamente com a Comissão da Diversidade Sexual da OAB, irão promover a coleta de assinaturas para a apresentação do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa popular.
O evento ocorrerá neste domingo, dia 03/06, a partir das 10h, no Parque Farroupilha (Redenção), junto ao Monumento ao Expedicionário.
É necessário angariar 1 milhão e 400 mil assinaturas!
Trata-se da primeira mobilização social pela cidadania da população LGBT.
Detalhes no site: www.direitohomoafetivo.com.br

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