Mulher terá que devolver pensão alimentícia
Um juiz,
no Rio de Janeiro, condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores pagos
como pensão alimentícia ao filho dela com outro homem.A decisão inédita,
determina que Márcia Sena indenize Calos Barreto em R$ 35 mil.
Barreto
pagou a pensão durante 11 meses e, em 2010, resolveu recorrer já que o filho da
ex-mulher foi registrado à sua revelia, sete anos após a separação do casal em
1988.
Márcia
teria feito o registro a partir da certidão de casamento, que não foi anulada
uma vez que o divórcio não foi oficializado. O marido alega que, como a mulher
tinha problemas de saúde, não pediu o divórcio para permitir que ela se
beneficiasse da assistência médica familiar.
Na
sentença, o juiz afirma que a mulher agiu de má fé e que tanto o pai biológico
quanto o autor do processo não se recusaram a cumprir suas obrigações. Para
ele, Márcia Sena "se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao
menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia”.
Estatuto da Diversidade Sexual
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU),
juntamente com a Comissão da Diversidade Sexual da OAB, irão promover a coleta
de assinaturas para a apresentação do Estatuto da Diversidade Sexual por iniciativa
popular.
O evento ocorrerá neste domingo, dia 03/06, a partir das 10h, no Parque
Farroupilha (Redenção), junto ao Monumento ao Expedicionário.
É necessário angariar 1 milhão e 400 mil assinaturas!
Trata-se da primeira mobilização social pela cidadania da população
LGBT.
Detalhes no site: www.direitohomoafetivo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário