O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região aceitou nesta quarta-feira um pedido de
libertação de Gleyb Ferreira da Cruz, comparsa do contraventor Carlinhos
Cachoeira. A corte estendeu a ele uma liminar já concedida a José Olímpio
Queiroga Neto, sócio de Cachoeira na exploração de caça-níqueis em Goiás. Mas
Gleyb continuará preso porque há outro mandado de prisão, emitido pela Justiça
do Distrito Federal, contra ele.
A decisão é do
juiz Tourinho Neto. Para ele, a prisão de Gleyb não era mais
"imprescindível". O magistrado também afirmou, em sua decisão, que a
exploração de jogos de azar é um ilícito de menor gravidade: "Veja-se que
muitos setores da sociedade defendem a legalização dos jogos de azar, visto que
a prática é largamente aceita pela sociedade em geral, ainda que seja ilegal”.
O magistrado
destacou que a prisão preventiva é um mal necessário e deve ficar limitada aos
casos previstos em lei, e dentro dos limites da mais restrita necessidade.
“Decretada, não sendo mais imprescindível, deve ser revogada”, afirma.
A ordem de
soltura traz três ressalvas: Gleyb deve se apresentar mensalmente à Justiça,
não poderá manter contato com seus comparsas e não poderá deixar a cidade onde
mora sem permissão judicial.
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