quinta-feira, 21 de junho de 2012

Justiça manda soltar comparsa de Cachoeira
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou nesta quarta-feira um pedido de libertação de Gleyb Ferreira da Cruz, comparsa do contraventor Carlinhos Cachoeira. A corte estendeu a ele uma liminar já concedida a José Olímpio Queiroga Neto, sócio de Cachoeira na exploração de caça-níqueis em Goiás. Mas Gleyb continuará preso porque há outro mandado de prisão, emitido pela Justiça do Distrito Federal, contra ele.
A decisão é do juiz Tourinho Neto. Para ele, a prisão de Gleyb não era mais "imprescindível". O magistrado também afirmou, em sua decisão, que a exploração de jogos de azar é um ilícito de menor gravidade: "Veja-se que muitos setores da sociedade defendem a legalização dos jogos de azar, visto que a prática é largamente aceita pela sociedade em geral, ainda que seja ilegal”.
O magistrado destacou que a prisão preventiva é um mal necessário e deve ficar limitada aos casos previstos em lei, e dentro dos limites da mais restrita necessidade. “Decretada, não sendo mais imprescindível, deve ser revogada”, afirma.
A ordem de soltura traz três ressalvas: Gleyb deve se apresentar mensalmente à Justiça, não poderá manter contato com seus comparsas e não poderá deixar a cidade onde mora sem permissão judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário