quarta-feira, 16 de maio de 2012

Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós...
Uma nota, publicada hoje aqui, dá conta da entrada, pra valer, da Lei de Acesso à Informação, nos colocando em outro patamar no que diz respeito à transparência no setor público. Depois de ter tramitado por quase uma década no Congresso, a lei é um verdadeiro marco para a democracia brasileira.
Para que todos saibam, detalhadamente, como usufruir a lei, é importante saber:
O que pode ser solicitado:
·        Todo o brasileiro poderá buscar informações referentes a acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações de órgãos e entidades públicas; resultados de inspeções e auditorias; prestações e tomadas de contas; processos licitatórios, contratos celebrados e registro de repasses e transferências de recursos.
Prazo de atendimento
·        O acesso às informações deve ser imediato. Cãs não seja possível, o órgão ou entidade tem 20 dias para comunicar como será a consulta, apontar os motivos da uma possível recusa ou comunicar que não possui a informação. São proibidas exigências sobre motivos da solicitação. Em caso de negativa, o solicitante tem várias instâncias para recorrer. Estão previstas sanções quando houver recusa na concessão de informações, ou fornecimento incorreto, incompleto ou impreciso.
Documentos da ditadura
·        Não pode haver restrição a solicitações de consultas a documentos que tratem de violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são classificados como ultrassecretos (25 anos), secretos (15 anos) ou reservados (5anos).

Todos os órgãos e entidades do poder público criarão um Serviço de Informações ao Cidadão, a quem caberá:
·        protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação
·        orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta.
·        informar sobre a tramitação de documentos

Os órgãos e entidades públicas deverão divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista. Isto deverá ser feito por meio de todos os meios disponíveis e obrigatoriamente em sítios da Internet. Entre as informações a serem disponibilizadas, estão:
- endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público.
- dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.

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