quarta-feira, 14 de outubro de 2020




Em clima de “guerra”, STF tende a derrubar decisão que libertou André do Rap


Plenário do STF

Em meio a trocas de acusações entre ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) tende a ratificar o entendimento do presidente da Corte Luiz Fux e derrubar a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que libertou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital). 

Nesta quarta-feira (14), o plenário do STF deve analisar a liminar de Fux, que sustou o habeas corpus concedido por Marco Aurélio. Foi graças a esse recurso que o traficante do PCC voltou para as ruas. Após obter o habeas corpus, André do Rap foi liberado da penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, no último sábado (10). Agora, o criminoso do PCC está foragido. Autoridades suspeitam que ele deixou o país. A Interpol incluiu o nome do traficante na lista de procurados internacionalmente. 

Marco Aurélio Mello soltou André do Rap com base em uma interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) incluído no pacote anticrime, aprovado no ano passado pelo Congresso. Segundo este item, “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. 

Demais ministros não acompanham entendimento de Marco Aurélio

Após as alterações implementadas pelo pacote anticrime, entre as quais a mudança no artigo 316, os ministros se debruçaram em pelo menos 480 decisões que discutiam diretamente ou indiretamente o tema. Os ministros não têm entendimento uniforme sobre a interpretação desse item. Porém, apenas Marco Aurélio concedeu habeas corpus favorecendo detentos com base nesse item. Os demais ou negaram os recursos impetrados no STF; ou remeteram os casos para que os juízes de primeira instância deliberassem sobre a temática. 

Fonte: Gazeta do Povo 

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