BNDES disponibiliza
crédito
para folha de pagamentos
Recursos são para Programa
Emergencial
de Suporte e Empregos
O Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe, a partir
de hoje (8), de recursos para o Programa Emergencial de Suporte a
Empregos, anunciado no dia 27 de março pelo presidente da instituição, Gustavo
Montezano, e que é destinado à folha de pagamentos de pequenas e médias
empresas.
O Tesouro Nacional
informou ontem que liberaria R$ 17 bilhões para a primeira parcela
dos recursos. No total, o BNDES terá R$ 40 bilhões, a metade por mês, para
o financiamento de dois meses da folha de pagamento dessas empresas. A maior
parte, R$ 34 bilhões, tem origem no Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões são
recursos dos bancos.
De acordo com o BNDES,
estão aptas a pedir o financiamento as empresas com faturamento anual acima de
R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Como contrapartida, elas não poderão demitir
empregados no período. Pelos cálculos do banco, serão beneficiadas 1,4 milhão
de empresas e 12,2 milhões de pessoas.
O BNDES está preparado
para receber a adesão dos bancos privados e públicos que quiserem participar do
programa. A partir desta quarta-feira, quem aderir ao programa poderá
oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos,
para financiar o pagamento dos funcionários das empresas, no valor total de até
dois salários mínimos por empregado.
Os participantes do
programa precisam atender a algumas regras. Além da faixa de faturamento anual
entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, para o pagamento por dois meses dos
empregados com salários até R$ 2.090,00, as empresas precisam ter a
folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à
fiscalização do Banco Central. Ao contratar o crédito, elas vão assumir responsabilidades,
como a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de
seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e o
sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento. O BNDES alertou
que o não cumprimento dessa regra implicará o vencimento antecipado da dívida.
Os agentes financeiros
também passam por regras. Eles não poderão condicionar o crédito à aquisição de
qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75%
a.a. determinado como custo do financiamento.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário